TJDFT - 0710134-89.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710134-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONEIDE MADUREIRA MARTINS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes Ré BRB BANCO DE BRASILIA SA e Autora IVONEIDE MADUREIRA MARTINS interpuseram APELAÇÕES aos IDs 217674395 e 232953032, respectivamente.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 24 de abril de 2025 16:36:16.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
14/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/03/2025 20:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
03/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/09/2024 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:08
Outras decisões
-
30/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de IVONEIDE MADUREIRA MARTINS em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:46
Indeferido o pedido de IVONEIDE MADUREIRA MARTINS - CPF: *00.***.*68-49 (AUTOR)
-
10/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710134-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONEIDE MADUREIRA MARTINS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que o comprovante de rendimentos apresentado (Id 133194192) é suficiente para demonstrar que a parte faz jus ao benefício e não foi apresentada prova em sentido diverso.
A parte ré apresentou contestação em resposta ao pedido inicial, nos termos da lei.
Não há que se falar em revelia.
A ausência de impugnação específica será examinada por ocasião da sentença, assim como a pertinência dos fatos ao objeto da lide e aos pedidos formulados.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato, saber se: 1) houve erro de consentimento na contratação do empréstimo via operação 19901652; 2) os descontos promovidos em conta da autora são devidos; 3) ocorrência de venda casada de seguro; 4) a alteração da situação financeira da autora, com a redução da pensão, afeta os termos do contrato.
Em que pese a relação de consumo, não vislumbro hipossuficiência da autora para demonstrar os pontos controvertidos fixados.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Ressalto que os pontos fixados admitem apenas comprovação via prova documental ou pericial.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 19:56:23.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
02/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/03/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/03/2024 18:21
Outras decisões
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de IVONEIDE MADUREIRA MARTINS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710134-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONEIDE MADUREIRA MARTINS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 14/03/2024 15:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:57:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
07/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:04
Outras decisões
-
06/02/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:24
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
20/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
19/11/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
19/11/2022 09:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
-
07/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2022 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONEIDE MADUREIRA MARTINS - CPF: *00.***.*68-49 (RECONVINTE).
-
09/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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