TJDFT - 0710087-72.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:02
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:02
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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25/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO RESGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO.
REGISTRO DO GRAVAME NO DETRAN EM NOME DO DEVEDOR.
EMENDA DESNECESSÁRIA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nas ações de busca e apreensão de veículo, lastreadas em contratos sob garantia de alienação fiduciária, são pressupostos legais para a provocação da atividade jurisdicional apenas o instrumento por instrumento público ou particular e a notificação comprobatória da mora ou, na falta deste, o protesto de títulos em aberto. 2.
A simples celebração do contrato é suficiente para aperfeiçoar a garantia entre os litigantes.
O registro do gravame no DETRAN possui a função de conferir publicidade a terceiros.
Entretanto, a sua ausência não é capaz de gerar obstáculo para o desenvolvimento da demanda. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. -
23/07/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:43
Conhecido o recurso de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (APELANTE) e provido
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 21:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/06/2024 22:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:43
Processo Reativado
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23/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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23/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:50
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/10/2023 10:09
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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