TJDFT - 0710284-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 em 13/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SUSE PAULO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a SUSE PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*75-27 (REQUERENTE).
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04/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 15:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710284-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSE PAULO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Preambularmente, registro que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
O réu, devidamente citado e intimado, na forma do Enunciado 5 do FONAJE, conforme AR de ID 213530014, e, por conseguinte, ciente da data designada para a audiência de conciliação virtual, dela não participou, tornando-se revel, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, de modo que se presumem verdadeiros os fatos articulados na inicial, autorizando a lei o julgamento antecipado da lide e o acolhimento parcial da pretensão deduzida, vez que aquele sequer apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do requerente (ausência de impugnação).
Saliento, ainda, que a questão deduzida nos autos envolve matéria de direito disponível, de forma que incumbia à parte requerida insurgir-se especificamente contra a pretensão deduzida na inicial, o que não fez.
Anoto também que a base fundamental da teoria dos contratos são os princípios da Autonomia da Vontade e da Obrigatoriedade do Cumprimento daquilo que foi contratado.
Assim, contratando as partes, obrigam-se a cumprir o ajustamento, pelo império do Princípio "Pacta Sunt Servanda", tendo na força vinculativa do contrato, desejada pelos contratantes e assegurada pela ordem jurídica, o seu elemento principal.
Nesse diapasão, verifico que a parte requerida não refutou a sua "mora debitoris" ("solvendi"), uma vez que não exibiu prova que indicasse a contrariedade dos fatos arrolados na petição inicial.
A requerente, por sua vez, apresentou o comprovante de pagamento de ID 163991384, bem como a conversa de “whatsapp” mantida entre as partes (ID 163991385), estabelecendo verossimilhança às suas alegações.
Assim, em virtude das provas colacionadas, corroboradas pela contumácia da parte ex-adversa, a procedência do pedido de restituição da quantia de R$ 456,00 é medida que se impõe.
Noutro giro, a respeito dos danos morais, observa Fábio Ulhôa Coelho: "A indenização por danos morais é uma compensação pecuniária por sofrimentos de grande intensidade, pela tormentosa dor experimentada pela vítima em alguns eventos danosos."(Curso de Direito Civil, Saraiva, Volume 2, pág. 417).
Ou, como quer Humberto Theodoro: "... pode-se afirmar que são danos morais os ocorridos na esfera da subjetividade, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade, alcançando os aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da consideração pessoal), ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua ('o da reputação ou da consideração social).
Derivam, portanto, de 'práticas atentatórias à personalidade humana."(Comentários ao Novo Código Civil, Forense, Tomo III, pág. 38).
Fixadas tais diretrizes conceituais, observo que os fatos noticiados pela demandante não se adequam à conceituação supra de modo a ensejar a reparação moral; se assim se sentiu a requerente, e, portanto, achou ter sofrido dano moral, isso está no seu entendimento subjetivo.
Trata-se, a bem da verdade, de mero descumprimento contratual, que embora tenha causado transtornos e aborrecimentos não feriram aspectos íntimos da personalidade da postulante, tendo inteira aplicação à espécie a seguinte orientação jurisprudencial: "APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO. (...) DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico.2. (...) 3. (...) assim, os fatos narrados não ultrapassam meros dissabores diários.
Necessário, pois, reformar a sentença para se afastar a reparação moral. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.”(Acórdão n.959688, 20151310012367APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 19/08/2016.
Pág.: 166-177).
Com essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR o réu a PAGAR à autora a quantia de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais), corrigida monetariamente desde a data do desembolso (ID 163991384) e com juros de mora a contar da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pleito restante.
Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do NCPC.
Não há condenação em custas e nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95), A SER REALIZADA OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE ADVOGADO.
Caso o recurso tenha sido interposto pela parte autora, o transcurso de tal prazo deverá ser aguardado em cartório, sem necessidade de intimação da parte ré, ante a ocorrência da revelia.
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de3 (três)dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito.
Intime-se a parte autora (Réu revel).
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/12/2024 15:57
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/12/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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02/12/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2024 12:22
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710284-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSE PAULO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/12/2024 13:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 14:46:05.
ALLAN SANTOS SALGADO -
19/09/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:36
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/09/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:36
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710284-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSE PAULO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
25/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:16
Juntada de consulta sisbajud
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17/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710284-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSE PAULO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência. -
09/07/2024 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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09/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710284-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSE PAULO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/05/2024 17:45 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
27/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:24
Deferido o pedido de SUSE PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*75-27 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de SUSE PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*75-27 (REQUERENTE)
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10/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710284-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSE PAULO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo do mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência. -
26/04/2024 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:00
Mandado devolvido dependência
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710284-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSE PAULO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/03/2024 17:08 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:09
Deferido o pedido de SUSE PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*75-27 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:02
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710284-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSE PAULO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SCHMITZ *82.***.*78-67 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/01/2024 13:34 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
30/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de SUSE PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*75-27 (REQUERENTE)
-
18/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 09:11
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:20
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:15
Deferido o pedido de SUSE PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*75-27 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 16:20
Juntada de consulta sisbajud
-
03/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:15
Deferido o pedido de SUSE PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*75-27 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/08/2023 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/07/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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