TJDFT - 0710299-98.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:22
Outras decisões
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:54
Outras decisões
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à manifestação de ID. 238026676, esclareço aos requerentes que a penhora no rosto destes autos foi registrada, contudo, até o presente momento, não há crédito disponível para transferência, sendo necessário aguardar a apuração dos valores devidos à parte exequente e, somente após abatidos os valores devidos ao exequente e ao arrematante do imóvel, eventual saldo remanescente da executada será transferido para os autos nº 0704901-68.2023.8.07.0009.
Considerando a informação de óbito do patrono Renauld Campos Lima (ID. 238026682), desabilite-se o referido advogado do polo ativo.
Verifico que o exequente já constituiu novo advogado (ID. 222507630).
Conforme ofício de ID. 239100685, a arrematação já foi registrada na matrícula do imóvel em favor de Serra Bonita Imóveis LTDA.
Em observância à petição de ID. 237670614, manifeste-se o arrematante Serra Bonita Imóveis LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pagamento do IPTU do ano de 2025 referente ao imóvel arrematado.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:00
Outras decisões
-
11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 229111435 e ID 232187552, oficie-se ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para informar que houve a arrematação da totalidade do imóvel sito no lote 07, conjunto 05, QR 311, Samambaia-DF, matrícula de nº 158907, por Serra Bonita Imóveis LTDA, em leilão judicial.
Considerando que já foi transferido 50% do bem para EVA FERREIRA DE SOUSA, que os outros 50% do imóvel pertencem à LAIERTE DE OLIVEIRA e que a totalidade do imóvel foi arrematado por Serra Bonita Imóveis LTDA, em leilão judicial determinado neste processo, deverá o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal proceder à transferência da totalidade do imóvel à Serra Bonita Imóveis LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-21.
Esclareça-se que foi reconhecida a composse entre LAIERTE DE OLIVEIRA e EVA FERREIRA DE SOUSA pela Segunda Turma Cível, no acórdão nº 198744, assim, o imóvel deveria ter sido registrado em nome de Laierte e de Eva, cada qual com 50% do bem.
Contudo, o imóvel, inicialmente, foi registrado exclusivamente em nome de KARLA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA, filha de Laierte, com a utilização de contrato de compra e venda simulado, conforme reconhecido no acórdão nº 1097592 e no acórdão nº 1268961.
Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado que constam no ID. 99014074, acórdão nº 1097592, anexo a esta decisão, sentença de ID 85177790, acórdão de ID 85177793, guia e comprovante de pagamento do ITBI de ID 233943212 e ID 233943211.
Caberá ao arrematante efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários para transferência do imóvel em seu favor.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:59
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o arrematante do imóvel para ciência do ofício de ID. 232187552 e para apresentar o comprovante de quitação do ITBI e recolher os emolumentos relativos ao registro, nos termos do ofício de ID 232187552, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:39
Outras decisões
-
14/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2025 10:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:53
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
25/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:34
Outras decisões
-
07/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 13:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:16
Outras decisões
-
13/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:19
Outras decisões
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o arrematante SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA para promover o recolhimento de eventuais impostos incidentes sobre o imóvel, nos termos da petição de ID 218351289.
Cumprida a decisão, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:40
Outras decisões
-
21/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:03
Outras decisões
-
11/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID. 201140508.
Instrua-se o ofício com cópia do acórdão em anexo.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:56
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que registre a decisão proferida no acórdão do TJDFT, número nº 198744, do ID 71855786, junto à matrícula de nº 158907 (ID. 71855785) do imóvel sito no lote 07, conjunto 05, QR 311, Samambaia-DF, a fim de que conste também como proprietária do bem imóvel a Sra.
EVA FERREIRA DE SOUSA, CPF *95.***.*82-49, na proporção de 50%.
Encaminhem-se os documentos requeridos em ID. 91928503: decisão proferida no acórdão do TJDFT, petição inicial, sentença e trânsito e julgado.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à executada para apresentar os respectivos documentos.
Conforme exposto na decisão de ID 189689420, faculta-se ao arrematante o pagamento de eventual imposto incidente sobre a transmissão do imóvel em favor de Eva Ferreira de Sousa para que o registro seja efetivado.
Após, deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento para ressarcimento do valor, que será abatido do valor a ser transferido para a requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:48
Outras decisões
-
13/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conheço dos embargos de declaração de ID. 196821692 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega, em síntese, que a decisão de ID. 195130236 é omissa, pois, ao determinar a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante do imóvel, deixou de fixar prazo para desocupação voluntária.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexiste o vício alegado na decisão prolatada por este Juízo.
Destaco que, segundo entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, “a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais.” Esclareço ao embargante que inexiste prazo legal para desocupação voluntária em caso de arrematação de imóvel em leilão judicial, portanto, não há omissão na decisão de ID 195130236.
Assim, a insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a sua intenção de reforma integral da decisão.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se a decisão de ID. 195130236.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/05/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:47
Publicado Carta em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi facultado ao arrematante promover os atos necessários para agilizar a transferência do bem em ID. 189787703 (constantes de ID. 184011234 e eventualmente não realizados), eis que possui o legítimo interesse em poder gozar dos poderes decorrentes da propriedade plena do imóvel.
No mais, proceda-se conforme determinado em ID. 189689420, penúltimo parágrafo, expedindo-se carta de arrematação e o mandado de imissão na posse ali determinados.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento da comissão do leiloeiro - R$ 6.125,00 -, na modalidade transferência, para a conta indicada em ID. 191144130.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:08
Outras decisões
-
10/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710299-98.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Judicial (10454) EXEQUENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 186527091.
Desabilite-se o advogado Higor Machado Campos, considerando a certidão de óbito de ID 186527092.
O exequente continuará sendo representado pelo Dr.
Renauld Campos Lima.
Requereu o arrematante a imediata expedição do mandado de imissão na posse do imóvel, não obstante a pendência da regularização do registro do imóvel, nos termos da decisão de ID 179547724.
Ante o exposto, considerando seu interesse na regularização do registro do imóvel para posterior transferência da propriedade, faculto ao arrematante, no prazo de 30 (trinta) dias, que proceda às diligências indicadas na certidão de ID 184011234 e efetue o pagamento de eventual imposto incidente sobre a transmissão do imóvel em favor de Eva Ferreira de Sousa.
Após, deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento para ressarcimento do valor, que será abatido do valor a ser transferido para a requerida.
Sem prejuízo, expeça-se carta de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-21 do imóvel sito no lote 07, conjunto 05, QR 311, Samambaia-DF, matrícula de nº 158907 (ID. 71855785).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:19
Outras decisões
-
03/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
18/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/12/2023 17:36
Outras decisões
-
29/12/2023 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:29
Outras decisões
-
27/11/2023 15:29
Indeferido o pedido de EVA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *95.***.*82-49 (EXECUTADO)
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:18
Outras decisões
-
25/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:08
Outras decisões
-
28/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
13/08/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/08/2023 12:53
Outras decisões
-
24/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:10
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:49
Outras decisões
-
24/04/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 01:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de RENAULD CAMPOS LIMA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de HIGOR MACHADO CAMPOS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:31
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:04
Outras decisões
-
28/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 03:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/09/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2022 13:33
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/02/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
23/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:16
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 13/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 15:28
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de KARLA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2021 10:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2021 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 12:57
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/03/2021 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2021 13:11
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Ata em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
16/12/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/12/2020 16:17
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2020 13:20 #Não preenchido#.
-
16/12/2020 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/12/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 20:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de KARLA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 11:32
Recebidos os autos
-
19/10/2020 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2020 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2020 15:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/10/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:49
Audiência Conciliação designada - 16/12/2020 13:20
-
15/10/2020 14:05
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
14/10/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/10/2020 13:37
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2020 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:51
Recebidos os autos
-
16/09/2020 09:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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