TJDFT - 0710336-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710336-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA, KADJA MAYARA DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA, KADJA MAYARA DOS SANTOS em face de AMIL ASSISTENCA MÉDICA INTERNACIONAL - LTDA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Por meio da decisão proferida no ID 226226930, foi realizada a penhora de ativos financeiros nas contas pertencentes à parte Executada, o que resultou na constrição da quantia de R$ 88.050,00 (oitenta e oito mil e cinquenta reais), ID 227050951, que corresponde ao valor da execução.
Diante da não impugnação à penhora, este juízo determinou a liberação da quantia penhorada em favor da parte exequente (ID 228755774).
Alvará de levantamento no ID 230221282.
Intimada a se manifestar sobre a quitação e extinção da ação (ID's 229470897 e 230665953), a parte exequente manteve-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/04/2025 21:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de KADJA MAYARA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710336-18.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA, KADJA MAYARA DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA, no importe de R$ 88.050,00 (oitenta e oito mil e cinquenta reais) e devidas atualizações, na conta bancária indicado(a) no ID 228849520, dados abaixo: Nome: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 0199-6 Conta Corrente: 17179-4 CPF/CNPJ: *20.***.*43-19 Após o levantamento acima, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação e eventual extinção da ação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital -
18/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:41
Outras decisões
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:57
Outras decisões
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10/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:21
Outras decisões
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710336-18.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA, KADJA MAYARA DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da executada em fornecer o tratamento prescrito, DEFIRO: a) bloqueio nas contas da executada, via SISBAJUD, a fim de custear o tratamento da exequente de fevereiro a julho de 2025, no valor de R$ 79.800,00, sendo o custo mensal de R$ 13.300,00, conforme orçamento atualizado de ID 224482150; b) bloqueio nas contas da executada, via SISBAJUD, a fim de reembolsar os valores pagos pela exequente, a título de tratamento, no mês de janeiro de 2025, no valor R$ 8.250,00, conforme comprovantes de IDs 224482146, 224482147 e 224482152.
Anexo a ordem de bloqueio.
Aguarde-se o prazo de 3 dias corridos e tornem os autos conclusos para a juntada dos resultados.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:50
Deferido o pedido de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA - CPF: *20.***.*43-19 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710336-18.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA EXEQUENTE: KADJA MAYARA DOS SANTOS REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade demonstrada no ID 220019318 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária, conforme detalhamento anexo.
Intime-se a exequente KADJA MAYARA DOS SANTOS para indicar dados bancários/PIX para levantamento dos valores, bem como para informar se o valor bloqueado quita o débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ademais, intime-se o executado para manifestar acerca dos requerimentos de ID 221226854.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:22
Outras decisões
-
18/12/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:12
Outras decisões
-
02/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:14
Outras decisões
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19/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:22
Outras decisões
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23/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KADJA MAYARA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710336-18.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA EXEQUENTE: KADJA MAYARA DOS SANTOS REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante aos danos materiais (R$ 51.361,34) e ao tratamento nos meses de janeiro à março (R$ 12.877,97), promovo a anexação do resultado da pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 64.239,31, deferida no ID 211805097.
O detalhamento anexo noticia o bloqueio total da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Ademais, no tocante aos honorários advocatícios, intime-se KADJA MAYARA DOS SANTOS para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor informado no ID 213218591, uma vez que: a) o valor informado no ID 213218591 é a soma dos honorários de cumprimento de sentença e da multa do art. 523, § 1º, do CPC, sobre o total desembolsado; b) a multa do art. 523, § 1º, do CPC e os honorários de cumprimento de sentença já foram incluídos no cálculo de ID 207502416, montante bloqueado via SISBAJUD, nos termos da Decisão de ID 211805097; c) o cumprimento de sentença recebido no ID 208371843 é referente aos honorários sucumbenciais fixados no procedimento de conhecimento, no total de R$ 2.847,94, conforme ID 207502416.
Assim, uma vez que os honorários do cumprimento de sentença já foram bloqueados com o principal, deve-se apresentar o valor atualizado dos honorários do conhecimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
10/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:32
Outras decisões
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03/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710336-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA EXEQUENTE: KADJA MAYARA DOS SANTOS REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar dados de sua conta bancária e chave PIX, a fim de possibilitar a expedição do alvará de levantamento.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
30/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710336-18.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA EXEQUENTE: KADJA MAYARA DOS SANTOS REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA em face de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, partes qualificadas.
A parte exequente apresenta alguns esclarecimentos em manifestação contida no ID 209989793.
Afirma que o valor bloqueado nas contas da parte executada – decisão de ID 209989793 - referem-se à soma das multas fixadas no montante de R$ 100.000,00 bem como o valor de R$ 25.203,00 para o tratamento nos meses agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Aduz que a decisão não contemplou os danos materiais no valor de R$ 51.361,34 e, também o valor de R$ 12.877,97 representa o tratamento nos meses de janeiro ao mês de março.
Na oportunidade informa também que o cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios foram protocolados em autos apartados (cuja distribuição foi cancelada posteriormente).
Requer, ao final, busca de bens via sistema SisbaJud no montante de R$ 64.239,31 (danos materiais e valores dispendidos com a clínica), bem como expedição de alvará sobre a constrição determinada.
Não houve manifestação da parte executada, tendo o seu prazo decorrido em 13/09/2024. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, a decisão de ID 206318864 consolidou as 2 (duas) multas no valor de R$ 50.000,00 cada, bem como o valor de R$ 25.203,00 equivalente a 5 meses de tratamento da exequente.
Na manifestação de ID 207502429, a parte exequente colacionou os valores a título de dano material e, também, débito da clínica estabelecidos no acórdão de ID 176703122.
Acerca dos honorários advocatícios (ID 207502416) a decisão de ID 208371843 determinou intimação da parte executada para efetuar o pagamento, todavia o prazo decorreu em 30/08/2024 sem manifestação.
Nestes termos, fica a causídica intimada a colacionar o valor atualizado de seus honorários, assim como dados bancários completos, inclusive chave PIX, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.
Levando em consideração as manifestações, promovo a busca de bens via sistema SISBAJUD referente aos débitos de R$ 51.361,34 (danos materiais) e R$ 12.877,97 (débitos da clínica), que somados representam o total de R$ 64.239,31.
Em anexo segue a ordem de bloqueio.
Quanto ao requerimento de alvará, deve a Secretaria expedir, de imediato, o competente alvará eletrônico, a fim de que os valores penhorados nos autos, com as devidas atualizações legais, sejam transferidos para a conta de titularidade de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA, são os dados bancários: Banco do Brasil Agência 0199-6 Conta Corrente 17.179-6 CPF: *20.***.*43-19 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para conta de titularidade de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA, são os dados bancários: Banco do Brasil Agência 0199-6 Conta Corrente 17.179-6 CPF: *20.***.*43-19 Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo, seguem os seguintes dados: EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BTG PACTUAL VALOR DO BLOQUEIO: R$ 125.203,00 DATA DO BLOQUEIO:06/08/2024 OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA A ESTE JUÍZO: ID 072024000027678170 Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias, porquanto há um lapso temporal entre protocolo da pesquisa SISBAJUD e consequente resultado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:36
Deferido o pedido de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA - CPF: *20.***.*43-19 (AUTOR).
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:25
Outras decisões
-
15/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:03
Outras decisões
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710336-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para cumprir a decisão de ID 199628897, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
10/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:04
Outras decisões
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
03/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 14:31
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/07/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
11/06/2021 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 10:58
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/06/2021 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 19:09
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 19:09
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/05/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RIBEIRO FEUZICAUA LAROTONDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/05/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 16:10
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/04/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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