TJDFT - 0713434-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713434-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais, ID 184668747 no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante de pagamento nos presentes autos. -
26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713434-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada quanto à expedição do alvará ID184289976, para providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:42:55. -
24/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:58
Expedição de Alvará.
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22/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:22
Deferido o pedido de EDINA TOMAZ DA SILVA - CPF: *73.***.*65-53 (INVENTARIANTE).
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17/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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20/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 18:08
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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07/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:02
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 07:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:16
Outras decisões
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05/10/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713434-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados a se manifestarem acerca do Esboço Final de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:57:05. -
12/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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05/09/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 168507353.
O processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário.
Registre-se.
Recebo a petição de ID 168507353 como primeiras declarações.
Nomeio ÉDINA TOMAZ DA SILVA inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso.
Intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Apresentado o plano de partilha, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil. -
15/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:49
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 19:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/08/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para: 1) informar e-mail e telefone de todos os sucessores; 2) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 3) anexar certidão de matrícula do imóvel arrolado contendo a cadeia dominial expedida há menos de 30 (trinta) dias.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
18/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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