TJDFT - 0713133-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 13:10
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento das obrigações pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.050,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente DEMIAN DE ALMEIDA JULIO - CPF/CNPJ: *45.***.*79-57, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
18/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713133-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEMIAN DE ALMEIDA JULIO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Decotado o valor de R$ 1.409,60, e acréscimos proporcionais, relativo ao alvará de ID 163930004, expedido em favor do executado, retifico a ordem de liberação de valores da decisão de ID 165567129: Promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 894,14, e acréscimos proporcionais, e do saldo capital de R$ 2.027,27, e acréscimos, (ID 163982441) da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente DEMIAN DE ALMEIDA JULIO - CPF: *45.***.*79-57, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. 2) Verifico que a tutela de urgência foi confirmada em sentença de ID 158999401, que reduziu a cominação diária para R$ 500,00, por evento, e máxima para R$ 5.000,00, ajustando às peculiaridades do caso concreto.
Considerando que o nome do autor foi incluído no cadastro de inadimplentes em 15/01/2023 (ID 149238380) e somente foi excluído em 24/02/2023 (ID 150885410), incide o valor máximo da multa cominatória.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DEMIAN DE ALMEIDA JULIO em face de CARTAO BRB S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.000,00, a título de multa cominatória, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:29
Outras decisões
-
27/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713133-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEMIAN DE ALMEIDA JULIO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 894,14, e acréscimos proporcionais, e do saldo capital de R$ 2.921,41, e acréscimos, (ID 163982441) da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente DEMIAN DE ALMEIDA JULIO - CPF: *45.***.*79-57, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Previamente à apreciação do pedido de cumprimento de sentença quanto à multa cominatória prevista em decisão de ID 153417386, deverá a parte exequente comprovar o descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá o exequente esclarecer se o valor depositado a título de danos morais (ID 163982441) satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:23
Outras decisões
-
17/07/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 02:49
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DEMIAN DE ALMEIDA JULIO em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:58
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/05/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de DEMIAN DE ALMEIDA JULIO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:22
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:23
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
09/02/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 17:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2022 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:39
Deferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
21/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2022 02:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:45
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2022 17:33
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 07:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/07/2022 06:00:00.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 12:19
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:19
Outras decisões
-
23/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2022 15:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2022 12:42
Recebidos os autos
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10/05/2022 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
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10/05/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/05/2022 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:58
Recebidos os autos
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23/03/2022 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2022 17:41
Recebidos os autos
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10/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/03/2022 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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