TJDFT - 0713153-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e autorizo o interditado, representado por sua curadora, ocupar o polo ativo da relação jurídica de direito processual nos autos n. 0706485-46.2023.8.07.0018, em trâmite no Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, nos termos do artigo 1.748, inciso V do Código Civil.
Saliento que cabe à curadora anexar cópia desta Sentença e da certidão de trânsito em julgado naqueles autos.
Resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
SALIENTO que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia a celeridade processual.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/08/2023 12:25
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/08/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Desnecessário o trâmite sob segredo de justiça.
Registre-se.
Emende-se a petição inicial para informar o telefone e o e-mail da curadora do requerente.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADVIRTO, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos. -
19/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2023 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736598-68.2022.8.07.0001
Edimar Borges de Freitas
Antonio Pedro de Brito
Advogado: Jose Carlos Vicente Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 15:15
Processo nº 0724226-81.2022.8.07.0003
Luciene Leandra Ferreira Martins
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luma Katiele de Sousa Benjamim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 15:01
Processo nº 0700671-11.2022.8.07.0011
Carlos Henrique Leite Pimenta
Auto Vip Locadora Center Car Eireli - Ep...
Advogado: Matheus Abe Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 16:21
Processo nº 0713133-82.2022.8.07.0016
Demian de Almeida Julio
Cartao Brb S/A
Advogado: Gabriel Pires de Sene Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 16:20
Processo nº 0713434-22.2023.8.07.0007
Expedito Inacio da Silva
Maria Tomaz da Silva
Advogado: Nereida Rosa da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 15:03