TJDFT - 0709853-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709853-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME, ONZE ENERGIA LTDA, HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão indicado na Decisão de ID nº 242142131.
Assim, autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
I.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709853-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *19.***.*13-68 (ADVOGADO), CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (AUTOR) (exequente) em desfavor de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REVEL), ONZE ENERGIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-52 (REU), RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - CPF: *16.***.*00-20 (ADVOGADO), HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (DENUNCIADO A LIDE), RENATO MANUEL DUARTE COSTA - CPF: *83.***.*71-49 (ADVOGADO) (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 26/03/2025.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 540.645,31 (quinhentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
Certifique-se, ainda, o trânsito em julgado acórdão de ID 69126513.
A sentença de ID 199357613 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus ao pagamento das taxas condominiais vencidas em 05/11/2021 a 05/03/2022, relacionadas na planilha de ID Num. 119327514, no valor principal de R$ 28.924,19 (vinte e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).
O valor das despesas de condomínio deverá ser acrescido de multa de 2%, conforme constam na planilha, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela.
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem no curso do processo.
Por conseguinte, resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno as rés a arcarem com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, incluindo-se no valor da condenação as parcelas vencidas no curso do processo.” No julgamento da apelação interposta pela parte ré, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, negou provimento ao recurso.
Confira-se (ID 230704494): "Dessa forma, conheço em parte do apelo e, nessa parte, nego-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a sentença recorrida.
Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, em desfavor da apelante, na forma dos arts. 85, § 11, do CPC. É como voto." Intime-se os devedores para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 235519322, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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20/05/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:19
Outras decisões
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13/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
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12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:01
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:01
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 15:13
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/06/2024 10:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:08
Declarada incompetência
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07/03/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 20:56
Juntada de Certidão
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06/02/2024 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:06
Outras decisões
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31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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21/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:27
Outras decisões
-
20/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:57
Outras decisões
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27/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/10/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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27/10/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:08
Outras decisões
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18/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:13
Outras decisões
-
18/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:09
Outras decisões
-
14/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:22
Outras decisões
-
09/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:07
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 09:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:29
Decretada a revelia
-
31/08/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:30
Decorrido prazo de ONZE ENERGIA LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:07
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 19:56
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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