TJDFT - 0709868-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:45
Juntada de carta de guia
-
16/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:09
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 14:58
Juntada de guia de recolhimento
-
14/01/2025 14:58
Expedição de Carta de guia.
-
13/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:26
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
19/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/08/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:00
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 04:13
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709868-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ELIAS OLIVEIRA RAMOS Inquérito Policial: 156/2023 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa do(a) acusado(a) ELIAS OLIVEIRA RAMOS para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
01/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:53
Publicado Ata em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709868-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ELIAS OLIVEIRA RAMOS Inquérito Policial: 156/2023 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 7 de março de 2024 , às 14h50min, nesta cidade de Brasília/DF, presente a MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Verônica Capocio, comigo, Luciano Gontijo da Silva, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal 0709868-83.2023.8.07.0001 movida pelo MP contra ELIAS OLIVEIRA RAMOS.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Neurimar Patrícia Ribeiro de Almeida, Promotora de Justiça, o Dr.
Daniel Braga dos Santos, OAB/DF 57692, pela defesa do acusado.
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença do acusado.
Presente a testemunha VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA.
Presente a testemunha RAFAEL JEFFERSON DE ARAÚJO.
A seguir, em razão de orientação do STF no HC 127900, bem como do julgado do STJ no HC 437.039/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 13/04/2018, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA, Policial Militar, matrícula 734.897/5, e RAFAEL JEFFERSON DE ARAÚJO, Policial Militar, matrícula 216.129/X, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Em razão do encerramento da Instrução, haja vista não haver mais provas a serem produzidas em audiência, declarou-se pelo(a) MM.
Juiz(a) encerrada a instrução, o qual na sequência passou à realização do interrogatório do acusado, todavia, foi lhe garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Realizada a entrevista prévia, o(a) MM.
Juiz(a) passou ao interrogatório do acusado, iniciando-se pela qualificação pessoal dele(a), sendo-lhe expressamente advertido que, na hipótese de prestar informação falsa sobre sua identidade, poderá incorrer na prática do crime de falsa identidade, na forma do art. 307 do CPB.
Os registros das oitivas se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010, as quais já foram anexadas aos autos conforme ID 189188503.
O Ministério Público requereu prazo para juntar o laudo químico definitivo.
A defesa requereu prazo para juntada de documentação complementar.
O(A) MM.
Juiz(a) proferiu o seguinte despacho/decisão: “DEFIRO o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes realizarem a juntadas requeridas.
Após abra-se vista sucessiva às partes para apresentação de suas Alegações Finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do CPP”.
Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Registre-se a presença dos acadêmicos de Direito: Eduardo Borges Peixoto, mat. 202117452, Projeção; Maria Vitória dos Santos Morais, Mat.: 222060169, UniBrasília-Gama.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 15h50min.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/03/2024 09:32
Outras decisões
-
07/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
03/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 08:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/09/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/05/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/03/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/03/2023 09:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/03/2023 19:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/03/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/03/2023 16:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 09:19
Juntada de gravação de audiência
-
07/03/2023 15:15
Juntada de laudo
-
07/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/03/2023 10:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/03/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/03/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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