TJDFT - 0711738-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711738-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a testamenteira nomeada intimada acerca da expedição do termo de compromisso, devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:31:25. -
22/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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22/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:42
Expedição de Termo.
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09/08/2023 15:03
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, por inexistir vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nem mesmo impugnação por terceiros, determino o registro e arquivamento em cartório do testamento público de CLAUDEMIRO CARNEIRO DE BRITO (ID 162162037), nos termos do art. 736 do CPC.
Nomeio como testamenteira AURILENE DE OLIVEIRA BARROS BRITO, que deverá ser intimada para assinar, no prazo de 5 dias, o termo de testamentaria.
Deverá a testamenteira, outrossim, cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, conforme o art. 736 c/c art. 735, § 5º, do CPC.
Custas finais pela requerente.
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o termo de testamentária e traslade-se cópia desta para o processo de inventário sob o n. 0708352-10.2023.8.07.0007, em trâmite neste Juízo.
Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Destaque-se que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Abra-se vista dos autos ao MPDFT. -
19/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/07/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:58
Outras decisões
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12/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:27
Outras decisões
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30/06/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 10:55
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:55
Outras decisões
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22/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/06/2023 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2023 17:25
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:25
Declarada incompetência
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16/06/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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16/06/2023 07:15
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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