TJDFT - 0732488-94.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 13:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 26/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:17
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
10/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:30
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732488-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES, ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de id. 216273717, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0746296-33.2024.8.07.0000.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de id. 207124995, item 4 e seguintes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:53
Outras decisões
-
04/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:08
Outras decisões
-
06/09/2024 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
10/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 20:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732488-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES, ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES DECISÃO I.
Ciente da petição de id 197982285.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II.
Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento 0721428-88.2024.8.07.0000, que deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a realização de busca de bens em nome dos executados. À Secretaria para que proceda a busca pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme determinado na decisão agravada.
Acaso infrutíferos os resultados das pesquisas, retornem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 00:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:23
Outras decisões
-
28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:11
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:00
Outras decisões
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732488-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES, ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES DESPACHO Ciente da atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento de nº 0733066-55.2023.8.07.0000, interposto contra a decisão que indeferiu a impugnação à penhora sobre imóvel, cuja alegação era fundada em bem de família.
Considerando o efeito suspensivo, fica intimado o Exequente a indicar outros bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não logre êxito, aguarde-se o julgamento do AGI supracitado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732488-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES, ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de id 158511670, que rejeitou a impugnação a penhora.
Afirma que o bem penhorado é o único bem dos embargantes; para tanto, promoveu a juntada dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de propriedade emitida pelo 4º Ofício de Registro de Imóvel, id 159863717; b) Certidão negativa de propriedade imobiliária, id 159863720; d) Contrato de locação residencial referente ao imóvel penhorado, id 159863727 Intimado, o Exequente impugnou a via eleita pelo Executados.
DECIDO.
Recebo o recurso oposto enquanto pedido de reconsideração, relativamente ao qual ora indefiro.
A matéria referente à impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo pelo Juízo.
A finalidade de sua proteção é marcada pela temporalidade.
Ou seja: é possível que um imóvel que não se constitua bem de família passe a ser bem de família com o passar do tempo, da mesma forma que o contrário também é possível, desde que, claro, não seja o caso de fraude à execução.
Logo, a impenhorabilidade do bem de família pode ser reconhecido a qualquer tempo, quando devidamente comprovados seus requisitos legais.
Nesse sentido, a Decisão de id 158511670 rejeitou a impugnação de impenhorabilidade do bem uma vez que não estava suficientemente demonstrada a proteção legal ao imóvel penhorado, já que, pelos documentos juntados, não era possível inferir que o imóvel se tratava, de fato, bem de família.
Os Executados então juntaram aos autos os documentos acima.
Todavia, os documentos juntados ainda são insuficientes para se atestar que os Executados não possuem outro imóvel. É que, conforme alegado na petição de id 154411231, os Executados estariam residindo na SQN 110, Bloco G, Apt. 102, Brasília/DF, imóvel que se encontra registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/extrajudicial/serventias-extrajudiciais/cartorios-de-brasilia).
Ocorre que, da documentação carreada aos autos, não há certidão negativa de propriedade sobre o referido imóvel que afirmam residir.
A certidão de negativa de propriedade juntada ao id 159863720 realizou consultas sobre diversos cartórios, todavia, especificamente ao 2º Ofício, constou "Consulta indisponível".
Desse modo, recebo a petição de 159863712 como pedido de reconsideração.
Indefiro o pedido e mantenho a decisão de id 158511670 em todos os seus termos, sem prejuízo de posterior reanálise em caso da juntada de documento que ateste a inexistência de propriedade sobre o imóvel que os Executados afirmam residir.
Fica o Exequente intimado a cumprir com o disposto na decisão de id 158511670, parte final: [...] No entanto, considerando que pesa sobre o imóvel constrições pretéritas, ID's 130947040 e 130476791, bem como para se garantir o resultado prático da expropriação, observando-se sempre a preferência do crédito daqueles que se antecederam em efetuar a penhora, intime-se o Exequente para que noticie nos autos se há praceamento do bem em andamento por juízos que determinaram as penhoras anteriores, a demonstrar o resultado útil e prático de eventual expropriação no bojo dos presentes autos, mediante demonstração de existência de saldo disponível após pagamento aos credores prioritários, sob pena de desconstituição da penhora.[...] Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 09:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:17
Indeferido o pedido de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES - CPF: *57.***.*03-72 (EXECUTADO) e CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES - CPF: *90.***.*01-20 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:19
Indeferido o pedido de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES - CPF: *90.***.*01-20 (EXECUTADO) e ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES - CPF: *57.***.*03-72 (EXECUTADO)
-
28/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/04/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:39
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:14
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 05:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:34
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:34
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:58
Expedição de Alvará.
-
10/09/2021 16:58
Expedição de Alvará.
-
10/09/2021 16:58
Expedição de Alvará.
-
03/09/2021 09:45
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2021 12:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:10
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ARNOLDO VIEIRA STUDART GOMES em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA LOPES RIBEIRO STUDART GOMES em 30/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2020 11:09
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2020 11:09
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2020 19:42
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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