TJDFT - 0700358-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:24
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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18/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de FAGNER FERNANDES DOUETTS em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700358-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: FAGNER FERNANDES DOUETTS SENTENÇA AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ajuíza ação contra REU: FAGNER FERNANDES DOUETTS e outros, partes qualificadas nos autos.
A parte autora formula pedido de pagamento de quantia em dinheiro com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700, do CPC.
A parte ré, devidamente citada, realizou o pagamento do débito.
O autor concordou com o valor depositado (Id 1651694420.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório em razão do reconhecimento do pedido pelo depósito do valor consignado no mandado de pagamento, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 5% sobre o valor do débito (CPC, art. 701).
A parte ré ficará isenta das custas finais, na forma do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil.
Oficie-se imediatamente para transferência do valor depositado no Id 161992382 em favor da parte credora, nos termos do art. 906, § único do CPC.
Dados bancários ao id 165169442.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal.
Registre-se.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
17/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:53
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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12/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:52
Outras decisões
-
14/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:14
Outras decisões
-
03/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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13/04/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
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17/02/2023 08:15
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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30/01/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/01/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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