TJDFT - 0730204-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de YOLO COLAB CO SPACE BSB EIRELI em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730204-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YOLO COLAB CO SPACE BSB EIRELI EXECUTADO: DILVA DOS SANTOS CRUZ *62.***.*22-49 SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença.
Fica facultado à parte credora o desarquivamento do feito desde que informe o endereço atualizado do executado e/ou bens passíveis de constrição para satisfação da obrigação a que esse último foi condenado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/09/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de YOLO COLAB CO SPACE BSB EIRELI em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:22
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730204-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YOLO COLAB CO SPACE BSB EIRELI EXECUTADO: DILVA DOS SANTOS CRUZ *62.***.*22-49 DESPACHO Intime-se a parte credora para que indique o CPF do sócio administrador da empresa requerida.
Após, apreciarei o pedido de Id 167038438. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/08/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730204-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YOLO COLAB CO SPACE BSB EIRELI EXECUTADO: DILVA DOS SANTOS CRUZ *62.***.*22-49 DECISÃO Proceda-se com a pesquisa no sistema SISBAJUD (integração PJE) quanto aos valores apurados na última planilha atualizada, com reiteração da ordem por 30 (trinta) dias (modalidade 'teimosinha").
Transcorrido o prazo acima assinalado, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, sem baixa, resguardada a expedição de certidão de crédito, desde que requerida pela parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/06/2023 23:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/06/2023 02:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de YOLO COLAB CO SPACE BSB EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de YOLO COLAB CO SPACE BSB EIRELI em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/02/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/01/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/01/2023 20:48
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/11/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
02/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DILVA DOS SANTOS CRUZ *62.***.*22-49 em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/07/2022 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:07
Recebidos os autos
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04/07/2022 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/06/2022 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de YOLO COLAB CO SPACE BSB EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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03/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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