TJDFT - 0712752-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 17:58
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a ao pagamento de R$2.290,47 (dois mil duzentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2023 08:31
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:31
Outras decisões
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12/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:31
Recebidos os autos
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29/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/05/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ DA CUNHA PIZZINI em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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