TJDFT - 0707700-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707700-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO DAYCOVAL S/A, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do NCPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC.
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do NCPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:50
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707700-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Junte a parte autora a guia de custas correspondente ao pagamento efetuado, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/07/2023 14:18
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA - CPF: *92.***.*78-72 (REQUERENTE).
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17/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 14:09
Desentranhado o documento
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17/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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16/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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