TJDFT - 0712477-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:43
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
29/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:38
Homologada a Transação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712477-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.W.
COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME REU: JOSE MARIA MAGALHAES DIAS DECISÃO Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ratifica o acordo apresentado ao id. 169102916. Águas Claras, 21 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:32
Outras decisões
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18/08/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712477-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.W.
COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI - ME REU: JOSE MARIA MAGALHAES DIAS DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 13 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:11
Outras decisões
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13/07/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:29
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/06/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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