TJDFT - 0705933-30.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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24/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:00
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:54
Homologada a Transação
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14/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 11:41
Juntada de Petição de comprovante
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14/01/2025 11:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/12/2024 00:00
Intimação
Em atendimento à decisão proferida nos autos, designo audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, para o dia 29/01/2025 14:15 Teleaudiência, na sede deste Juízo, sendo gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a audiência designada, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020. -
19/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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04/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:43
Outras decisões
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27/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705933-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO REU: ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido do ID 216124542, pois a questão já se prolonga demasiadamente.
Expeça-se o mandado de despejo, inclusive contra terceiros, com autorização para requisição policial e arrombamento, constando a nomeação da Autora como fiel depositária de eventuais bens encontrados no imóvel.
Pode o oficial entrar em contato para acompanhamento da diligência a ser através deste causídico, no telefone (61) 99985-6000 ou e-mail: [email protected].
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:37
Deferido o pedido de PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *29.***.*02-05 (AUTOR).
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05/11/2024 16:37
Outras decisões
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:09
Deferido em parte o pedido de ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA - CPF: *03.***.*42-53 (REU)
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29/10/2024 09:09
Outras decisões
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10/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705933-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO REU: ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA DESPACHO 1.
Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 211504121, cumpre salientar que, ao receber a petição inicial, este Juízo indeferiu a liminar de despejo almejada, determinando a imediata restituição da caução prestada pela parte autora, conforme com a decisão proferida no ID: 135015802. 2.
Ocorre que, como se vê nos autos, a liminar foi estabelecida em sede recursal (ID: 206661719), estando acobertada pelo manto da coisa julgada (ID: 206661719, p. 30). 3.
Nessa ordem de ideias, considerando que a prestação de caução idônea constitui requisito legal para o cumprimento da liminar referenciada, determino à parte autora o recolhimento, em observância ao disposto no art. 59, § 1.º, da Lei n. 8.245/91), mediante depósito judicial, ato para o qual assino o prazo de cinco dias corridos. 4.
Feito isso, aguarde-se o decurso do prazo para desocupação voluntária, a ser contado da efetiva intimação (ID: 211497594), sob pena de despejo compulsório.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 16:31:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 06:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:42
Deferido o pedido de PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *29.***.*02-05 (AUTOR).
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08/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705933-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO REU: ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA EMENDA A emenda à inicial (ID: 170583697), ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 16 de janeiro de 2024 14:19:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 01:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 01:19
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705933-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO REU: ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA DECISÃO Indefiro, de plano, o requerimento de despejo formulado na petição do ID: 167818899, sobretudo ante o indeferimento da liminar (ID: 135015802), inclusive em sede recursal (ID: 138556291), obstando a pretensão ora deduzida nos autos.
Lado outro, atento ao teor da diligência em ID: 165468420, intime-se a parte autora para emendar a exordial, indicando, precisamente, a qualificação completa dos ocupantes do imóvel objeto da demanda, em conformidade com o disposto no art. 2.º, parágrafo único, da Lei n. 8.245/91, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de extinção do feito.
GUARÁ, DF, 8 de agosto de 2023 18:13:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:01
Indeferido o pedido de PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *29.***.*02-05 (AUTOR)
-
08/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705933-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO REU: ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID: 165468420, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS.
Servidor Geral. -
17/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:43
Deferido o pedido de PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *29.***.*02-05 (AUTOR).
-
05/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:28
Outras decisões
-
09/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ROBERTA DE ALMEIDA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:14
Deferido o pedido de PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *29.***.*02-05 (AUTOR).
-
06/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:01
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 16:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:25
Expedição de Alvará.
-
05/10/2022 20:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 23:46
Recebidos os autos
-
30/09/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
28/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
28/08/2022 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 23:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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