TJDFT - 0709062-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:10
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709062-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA EXECUTADO: ALDINEIA GALDINO BARBOSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 165463176 e id 165121324).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Expeça-se o alvará/ofício para transferência de valores à parte exequente, dos valores bloqueados judicialmente (id 155705043 - R$ 214,47), conforme a conta indicada na petição de Id 165463176.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/07/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/07/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:38
Decorrido prazo de ALDINEIA GALDINO BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/04/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/04/2023 22:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:05
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de ALDINEIA GALDINO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 09:35
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
13/12/2022 09:33
Decorrido prazo de ALDINEIA GALDINO BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 19:21
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2022 09:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:39
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:46
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/06/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ALDINEIA GALDINO BARBOSA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/06/2022 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 09:31
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/04/2022 15:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/03/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/02/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737535-33.2022.8.07.0016
Melissa Neves de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 17:15
Processo nº 0019186-78.2016.8.07.0001
Esse 5 Distribuidora de Moda e Cosmetico...
Naiane Marinho Silva
Advogado: Michelle Landanji
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 13:41
Processo nº 0725144-62.2020.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Paulo Francisco de Souza
Advogado: Paulo Cesar Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2020 14:16
Processo nº 0702477-07.2019.8.07.0005
Geraldo de Brito Camelo
Luis Fernando Andrade Wigeneski
Advogado: Valdir Nunes da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 17:57
Processo nº 0700438-84.2022.8.07.0020
Alice Aparecida de Sousa Assuncao
Rhc Comunicacao e Entretenimento LTDA
Advogado: Vanessa Maria de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 16:31