TJDFT - 0701366-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:37
Homologada a Transação
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão de venda
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10/06/2025 15:29
Juntada de Petição de acordo
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09/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de acordo
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30/05/2025 02:37
Publicado Edital em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:07
Expedição de Edital.
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19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701366-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GOMES MOURAO, FRANCISCO MOURAO FILHO EXECUTADO: ANDREIA GOMES MOURAO, FRANCIMAR GOMES MOURAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se quanto aos atos expropriatórios em relação ao imóvel descrito como Quadra 2, Conjunto C-11, Lote 22, Sobradinho/DF.
O imóvel foi avaliado em R$ 300.000,00 (ID. 217752135) Tanto os autores quanto os réus requerem a adjudicação do imóvel.
Contudo, não acordam quanto aos termos.
Diante disso, a alienação judicial é medida que se impõe.
Colaciono trecho da sentença proferida neste sentido (ID. 183647458): Ademais, em se tratando de CONDOMÍNIO e não havendo concordância das partes, HAVERÁ, NECESSSARIAMENTE, A VENDA JUDICIAL DO BEM POR IMPERATIVO LEGAL (art. 730 do Código de Processo Civil), independentemente de quem estiver morando no local e sem discussões outras, cabendo ao condômino que tiver interesse no imóvel apenas o exercício do direito de preferência previsto em lei, a ser exercido NO MOMENTO DA HASTA PÚBLICA, em atenção ao valor da avaliação judicial, conforme mandamento claro insculpido no art. 1.322 do Código Civil e respectivo parágrafo único, Não houve impugnação ao laudo avaliativo, razão pela qual o homologo em R$ 300.000,00.
Determino, portanto, que seja alienado em leilão público, conforme art. 879 e seguintes do CPC e nos termos da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação, R$ 300.000,00.
O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Ressalte-se que se tratando de imóvel irregular ou de eventuais direitos aquisitivos sobre o bem imóvel, esta decisão/sentença, em nenhuma hipótese significará reconhecimento de posse, regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal, bem como não é oponível face ao Estado e terceiros.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC.
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º.
Após, intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC.
Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública.
A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública.
Caso infrutífera a hasta pública, após requerimento do autor, defiro, desde logo, a designação de nova hasta, com os mesmos parâmetros constantes nesta decisão.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:25
Outras decisões
-
18/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:21
Outras decisões
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22/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701366-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA GOMES MOURAO, FRANCISCO MOURAO FILHO EXECUTADO: ANDREIA GOMES MOURAO, FRANCIMAR GOMES MOURAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para manifestação em relação à contraproposta apresentada pelos autores para adjudicação do imóvel.
Caso seja de interesse das partes, poderá ser designada audiência de conciliação no NUVIMEC.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/12/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:03
Outras decisões
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27/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:20
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701366-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADRIANA GOMES MOURAO, FRANCISCO MOURAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ADRIANA GOMES MOURAO, FRANCISCO MOURAO FILHO contra ANDREIA GOMES MOURÃO E FRANCIMAR GOMES MOURÃO.
A sentença transitou em julgado em 08/03/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Nos termos do título judicial proferido: Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça com prioridade.
Homologada a avaliação, encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação da hasta pública.
O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação.
O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Dados do imóvel: bem situado à Quadra 2, Conjunto C-11, Lote 22, Sobradinho/DF.
Cumpra-se.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação sobre o valor da avaliação, bem como enventual interesse na adjudicação do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 16:02
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:27
Outras decisões
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14/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de FRANCIMAR GOMES MOURAO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES MOURAO em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701366-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADRIANA GOMES MOURAO, FRANCISCO MOURAO FILHO REQUERIDO: ANDREIA GOMES MOURAO REU: FRANCIMAR GOMES MOURAO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA E RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:05:56.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 12:18
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCIMAR GOMES MOURAO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES MOURAO em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:46
Outras decisões
-
03/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:26
Outras decisões
-
03/10/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701366-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADRIANA GOMES MOURAO, FRANCISCO MOURAO FILHO REQUERIDO: ANDREIA GOMES MOURAO REU: FRANCIMAR GOMES MOURAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo de alienação judicial de bens é de jurisdição voluntária, ou seja, não há litígio a ser dirimido, ou seja, não há contestação ou réplica, conforme decisão de ID 165288634 que recebeu a petição inicial.
Assim, retifico a ata de audiência de ID 172409097, devendo a parte requerida apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o prazo para as requeridas se manifestarem.
Após, conclusos para sentença.
Dê-se ciência ao NUVIMEC a fim de adequar as futuras atas de audiência de conciliação em relação ao processo de alienação judicial de bens.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/09/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/09/2023 13:03
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 16:00
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:00
Outras decisões
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19/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/09/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/09/2023 13:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 02:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 10:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701366-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ADRIANA GOMES MOURAO, FRANCISCO MOURAO FILHO REQUERIDO: ANDREIA GOMES MOURAO REU: FRANCIMAR GOMES MOURAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/09/2023 13:00 Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], whatzapp: (61) 3103-8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
17/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:22
Outras decisões
-
22/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:31
Outras decisões
-
03/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
06/02/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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