TJDFT - 0709204-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709204-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA, WIGBERTO VELOSO TARTUCE, FLAVIA VELOSO TARTUCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido edital de leilão eletrônico a ser realizado no dia 11 de novembro de 2025, às 15h10min (1ª hasta) e 14 de novembro de 2025, às 15h10min (2ª hasta), no site WWW.CAPITALLEILOES.COM.BR, tendo o mesmo sido enviado ao Diário de Justiça Eletrônico.
Na mesma oportunidade, ficam as PARTES intimadas das datas designadas para a hasta pública.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste juízo, aguarde-se a realização do leilão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:14:09.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0709204-23.2021.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Réu(s)/Executado(s): SIGMA RADIODIFUSAO LTDA Advogado(s): JULIANA OLIVEIRA DO VALLE SILVESTRE (23357DF), EDINARDO COSTA BEZERRA (35436DF), ERIKA COSTA BEZERRA (76059DF) e outro(s).
Interessado(s): WIGBERTO VELOSO TARTUCE (*74.***.*09-20), FLAVIA VELOSO TARTUCE (*71.***.*31-91), TATIARA DE ARAUJO PAIVA RIBEIRO (*12.***.*30-10) e outro(s).
O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Gabriela Jardon Guimaraes De Faria, Juiz(a) de Direito da 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal WWW.CAPITALLEILOES.COM.BR e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, portador do CPF nº *99.***.*07-68, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 33.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 11 de novembro de 2025, às 15h10min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 14 de novembro de 2025, às 15h10min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 246725698.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Imóvel situado na SHIS QI 15, Chácara 20, Lago Sul -Brasília/DF, registrado no 1º CRI/DF, sob a matrícula n. 49.941.
Trata-se de terreno com 10.800,00 m2 e área construída de 3.589,16 m², assim composta: Guarita de entrada com banheiro Escritório: três salas, dois banheiros e uma cozinha Casa residencial composta de térreo com escritório com um banheiro, seis salas, espaço de academia com vestiário e piscina para hidroginástica, sauna e banheiro, dois lavabos, varanda com espaço gourmet, duas cozinhas, uma despensa e uma copa, lavanderia e dois quartos de serviço, sendo um deles suíte, um quarto, um banheiro e área de serviço.
Elevador com vista panorâmica 1º Pavimento: Antessala de acesso aos quartos, com uma copa pequena e um roupeiro duas suítes com closet e banheiro com banheira de hidromassagem duas suítes grandes, com dois closets e banheiros com banheira.
Na entrada das suítes há uma antessala e um pequeno escritório.
Uma suíte master com varanda privativa com vista para a piscina, contendo dois closets grandes e um cômodo com sapateiras banheira, dois boxes separados com chuveiros, e dois boxes separados com sanitários.
Pequeno jardim de inverno, próximo à banheira..
Dados do registro do imóvel: 49941.
Inscrição do imóvel no registro fazendário: 0320202X.
Avaliação: R$ 27.800.000,00 (vinte e sete milhões e oitocentos mil reais), conforme avaliação de ID 204827194.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 20/03/2024, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: Av. 54 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 11870-42.2012.4.01.3400 em curso na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Av. 55 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 7278-78.2011.4.01.3400 em curso na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Av. 56 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 2009.34.00.029211- 7 em curso na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Av. 57 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 30566-63.2011.4.01.3400 em curso na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Av. 58 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 34426-72.2011.4.01.3400 em curso na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Av. 59 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 7625-17.2014.4.01.3400 em curso na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal R. 60 ARRESTO determinado pelo juízo da 11ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 24435-04.2013.4.01.3400) R. 61 - PENHORA determinada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 2012.01.1.196392-7) R. 63 PENHORA determinada pelo juízo da 8ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 0007802-46.2001.8.07.0001) Av. 64 INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo 00090452820124013400) Av. 65 - INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo 00322433120114013400) R. 66 - PENHORA determinada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 0723621- 15.2020.8.07.0001) R. 67 - PENHORA determinada pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 0723621-15.2020.8.07.0001) R. 69 - PENHORA determinada pelo juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo 0024435-04.2013.4.01.3400) R. 70 - PENHORA determinada pelo juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo 0007625-17.2014.4.01.3400) R. 71 - INDISPONIBILIDADE determinada pelo juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo 00344267220114013400) R. 72 - PENHORA determinada pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 0031850- 74.1998.8.07.0001) e R. 73 - PENHORA determinada pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília-DF (Processo 0709204-23.2021.8.07.0001).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 5.073.123,82 (cinco milhões e setenta e três mil e cem e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), conforme consta no Cálculo de ID 222790557.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em MEUS DADOS e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
Juíza Gabriela Jardon Guimaraes De Faria -
15/09/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:17
Expedição de Edital LeilloJus.
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15/09/2025 11:58
Juntada de edital leillojus
-
09/09/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:08
Juntada de Certidão (leilão)
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08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:15
Juntada de comunicação
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03/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:42
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 22:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709204-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA, WIGBERTO VELOSO TARTUCE, FLAVIA VELOSO TARTUCE VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes para que tomem ciência e se manifestem, se for o caso, sobre a proposta de honorários periciais (ID 239389364), no prazo comum de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:08:15.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
13/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TATIARA DE ARAUJO PAIVA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/05/2025 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito Autoral (4656) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709204-23.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA, WIGBERTO VELOSO TARTUCE, FLAVIA VELOSO TARTUCE Decisão Interlocutória Quanto a impugnação à penhora de ID 205637594, que alega penhora de bem de família, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, concluso. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/01/2025 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2024 04:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito Autoral (4656) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709204-23.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA, WIGBERTO VELOSO TARTUCE, FLAVIA VELOSO TARTUCE Despacho Aguarde-se o prazo ID 205652082.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito Autoral (4656) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709204-23.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA, WIGBERTO VELOSO TARTUCE, FLAVIA VELOSO TARTUCE Despacho Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para tratativas de acordo, conforme solicitado pelo exequente.
No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora ID 205637594.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709204-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA, WIGBERTO VELOSO TARTUCE, FLAVIA VELOSO TARTUCE CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre o laudo de avaliação de ID 204827194, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 09:50:02.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
22/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito Autoral (4656) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709204-23.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA, WIGBERTO VELOSO TARTUCE, FLAVIA VELOSO TARTUCE Decisão Interlocutória Prossiga-se consoante roteiro já indicado na decisão precedente de ID 183396604, expedindo-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos conforme termo de ID 183678458.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:53
Outras decisões
-
08/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:12
Outras decisões
-
26/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito Autoral (4656) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709204-23.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA, WIGBERTO VELOSO TARTUCE, FLAVIA VELOSO TARTUCE Decisão Interlocutória Manifestem-se as partes acerca do pedido de ID 184427819 e digam se possuem alguma objeção à expedição da certidão postulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 07:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:55
Outras decisões
-
23/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:48
Expedição de Termo.
-
16/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:04
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:29
Juntada de consulta sisbajud
-
31/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:41
Juntada de consulta sisbajud
-
19/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:23
Outras decisões
-
06/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:50
Outras decisões
-
08/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:02
Outras decisões
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:08
em cooperação judiciária
-
14/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:15
Outras decisões
-
26/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:02
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:28
Outras decisões
-
27/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 04:21
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
17/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:37
Outras decisões
-
15/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:19
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de SIGMA RADIODIFUSAO LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/10/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:27
Desentranhamento
-
08/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 11:04
Juntada de aditamento
-
23/07/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:29
Juntada de aditamento
-
12/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de WIGBERTO VELOSO TARTUCE em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:24
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2021 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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