TJDFT - 0709137-54.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MELISSA CAROLAYNE BARBOSA RAMOS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709137-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MELISSA CAROLAYNE BARBOSA RAMOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior e para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entender de direito.
Após, não havendo manifestação no prazo assinalado, nem outras deliberações contidas na sentença/acórdão a serem realizadas, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/09/2024 08:56
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 09:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MELISSA CAROLAYNE BARBOSA RAMOS em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/06/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MELISSA CAROLAYNE BARBOSA RAMOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/05/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: i) DECLARAR a inexistência dos débitos objetos das negativações realizadas nos valores de R$ 237,76 (duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), contrato 087742071; R$ 413,37 (quatrocentos e treze reais e trinta e sete centavos), contrato 034047481; e R$ 340,96 (trezentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), contrato 039547151; ii) CONDENAR a requerida a indenizar a parte autora em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (09/01/2024); c) CONDENAR a requerida a retirar as negativações do nome da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, assim como para se abster de efetuar cobrança em relação aos débitos declarados inexistentes, sob pena de aplicação de multa por este Juízo.Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito da causa.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. -
29/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MELISSA CAROLAYNE BARBOSA RAMOS em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/03/2024 19:34
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709137-54.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MELISSA CAROLAYNE BARBOSA RAMOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Em cumprimento aos termos da decisão, id 187203645,dê-se vista dos autos à requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre os documentos juntados.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 12 de Março de 2024 17:24:19. -
12/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:23
Outras decisões
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26/02/2024 18:23
Deferido o pedido de MELISSA CAROLAYNE BARBOSA RAMOS - CPF: *59.***.*02-27 (REQUERENTE).
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20/02/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de MELISSA CAROLAYNE BARBOSA RAMOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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09/02/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:33
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:55
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:55
Recebida a emenda à inicial
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02/02/2024 18:55
Outras decisões
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01/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 12:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/12/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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