TJDFT - 0709100-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/09/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 20:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709100-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERMINAL ESTILO COMERCIO DE CALCADOS E ROUPAS LTDA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte executada anexou a impugnação ao cumprimento de sentença tempestiva de ID 238969138.
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 18:31:19.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
12/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:32
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2025 05:19.
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28/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:07
Outras decisões
-
09/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:26
Outras decisões
-
11/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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28/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:28
Outras decisões
-
28/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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28/06/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:23
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 13:48
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709100-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERMINAL ESTILO COMERCIO DE CALCADOS E ROUPAS LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/05/2024 14:00 Sala 19 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
09/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:08
Outras decisões
-
23/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de TERMINAL ESTILO COMERCIO DE CALCADOS E ROUPAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709100-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERMINAL ESTILO COMERCIO DE CALCADOS E ROUPAS LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:14
Outras decisões
-
24/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/01/2024 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:33
Outras decisões
-
19/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709100-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
04/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
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25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709100-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERMINAL ESTILO COMERCIO DE CALCADOS E ROUPAS LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Regularizada a representação processual da parte autora, passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Verifico a inicial que, pelo relato dos fatos na causa de pedir, o autor informa que, efetiva e realmente, violou as políticas de uso do aplicativo "Instagram" ao vender em sua loja produtos inautênticos.
Na mensagem enviada pela Sra.
Amanda Reis há menção a uma notificação extrajudicial que não foi anexada aos autos e que deve se referir à determinação para a remoção dos produtos contrafeitos da loja do autor.
Diante do exposto, não reconheço a plausibilidade do direito invocado, motivo pelo qual indefiro a liminar.
Postergo a designação da audiência de conciliação para a fase saneadora.
Cite-se o requerido para apresentar contestação na forma da lei.
Após, dê-se vista ao autor para réplica, por 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709100-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERMINAL ESTILO COMERCIO DE CALCADOS E ROUPAS LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Junte a pessoa jurídica autora cópia de seu contrato social no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Quanto à representação processual, dispõe o art. 2º da Lei Federal n. 11.419/2006 (a qual regula o processo eletrônico judicial) que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
De acordo, ainda, com o art. 1º, §2º, III da referida lei, considera-se: "(...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." A assinatura digital encontra-se regulamentada pela Lei nº 14.063/2020, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil para garantir a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
O artigo 4º da Lei nº 14.063/2020 estabelece a existência de três classificações de assinaturas eletrônicas, de acordo com o nível de confiabilidade: “Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em: I - assinatura eletrônica simples: a) a que permite identificar o seu signatário; b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do§ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. § 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caputd este artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
Considerando o exposto, este juízo admite, em outorga de procuração ad judicia, somente a assinatura digital qualificada (ICP-BRASIL), ou a assinatura de próprio punho.
Para substabelecimento são aceitas as assinaturas avançada e qualificada.
Assim, emende-se, para a regularização da representação judicial.
Cumpra-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/07/2023 08:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2023 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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