TJDFT - 0708902-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708902-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS REU: WADJO LUIZ DE GODOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram proferidas r. sentenças nos presentes autos IDs 219164236 e 222345699.
Acórdão de ID 245777965: "...Forte nessas razões, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença e reduzir as astreintes para R$500,00 (quinhentos reais) como multa diária, limitada a teto de R$20.000,00 (vinte mil reais), bem como suspender a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência do réu/apelante, beneficiário da gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC)...
Transitou em julgado para as Partes em 07/08/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
08/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/10/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708902-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS REU: WADJO LUIZ DE GODOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 211091916, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
16/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WADJO LUIZ DE GODOI em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a WADJO LUIZ DE GODOI - CPF: *17.***.*14-00 (REU).
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02/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:01
Outras decisões
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26/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:30
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS - CPF: *20.***.*08-72 (AUTOR).
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24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/07/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708902-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS REU: WADJO LUIZ DE GODOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 202691223, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões), sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
02/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de WADJO LUIZ DE GODOI em 01/07/2024 23:59.
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09/05/2024 02:34
Publicado Edital em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 07:41
Recebidos os autos
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02/05/2024 07:41
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS - CPF: *20.***.*08-72 (AUTOR)
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16/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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02/04/2024 12:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 21:24
Recebidos os autos
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01/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/04/2024 02:39
Recebidos os autos
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01/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708902-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS REU: WADJO LUIZ DE GODOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CHAMO O FEITO À ORDEM.
Observo que o mandado de citação de ID 169001221 foi destinado a CEP distinto do comprovante de residência da parte ré juntado à inicial (ID 158324302) e do resultado de consulta ao Renajud de ID 173858914.
Desse modo, adite-se o mandado de citação para constar o seguinte endereço: QD 1, CONJUNTO 1, LOTE 41, APTO 202, VILA ESTRUTURAL, BRASÍLIA-DF, CEP: 71261-015.
Frustrado o cumprimento do referido mandado, intime-se a parte autora para adotar providências ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Em caso de êxito, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:45
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:45
Outras decisões
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22/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708902-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS REU: WADJO LUIZ DE GODOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 186585089 não atende à determinação contida na certidão de ID 185617650.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo NOVA INTIMAÇÃO do autor para indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
16/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 18:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708902-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS REU: WADJO LUIZ DE GODOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 185203167, relativamente à parte WADJO LUIZ DE GODOI, conforme diligência de ID 185305941, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
02/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS - CPF: *20.***.*08-72 (AUTOR)
-
10/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO COELHO SANTOS - CPF: *20.***.*08-72 (AUTOR).
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:06
Outras decisões
-
11/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/08/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:36
Declarada incompetência
-
23/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:40
Declarada incompetência
-
11/05/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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