TJDFT - 0729430-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:15
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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29/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de LILIA MARIA MOFATI PASSOS BOECHAT em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:53
Publicado Portaria em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729430-78.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/08/2023 10:03
Juntada de portaria
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14/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/08/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729430-78.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIA MARIA MOFATI PASSOS BOECHAT REQUERIDO: PEDRO DA COSTA FILHO, ANTONINA SOUZA DA COSTA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados por Pedro da Costa Filha e Antonina Souza da Costa, proposta por Lilia Maria Mofati Passos Boechat.
A parte autora peticionou em ID 166693651 solicitando a desistência da ação.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 698 do CPC Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Extingo o processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente, se houver.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
31/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:11
Extinto o processo por desistência
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28/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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27/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729430-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIA MARIA MOFATI PASSOS BOECHAT REQUERIDO: PEDRO DA COSTA FILHO, ANTONINA SOUZA DA COSTA DESPACHO Esclareça o ajuizamento do feito nessa circunscrição, uma vez que a parte autora reside em Sobradinho e a parte ré em outro estado da Federação.
I.
Brasília/DF, 17 de julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/07/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 18:01
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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