TJDFT - 0715165-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715165-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO MASCARENHAS MIRANDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCELO MASCARENHAS MIRANDA em face de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 164511859 e 164949318, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2023, às 16:09:46.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
15/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 08:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:04
Homologada a Transação
-
11/07/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO MASCARENHAS MIRANDA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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