TJDFT - 0738924-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738924-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLER CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO Consta erro material na sentença de ID nº 165358764, uma vez que não houve condenação da parte demandada ao pagamento de valores, se limitando a manifestação de ID nº 159229913 a demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, ante a ausência de provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:17
Outras decisões
-
12/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:10
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
30/08/2023 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738924-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLER CARVALHO FERREIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor AUTOR: MILLER CARVALHO FERREIRA e como devedor REQUERIDO: CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme juntada do comprovante de pagamento.
Intimado para manifestar anuência, a parte autora quedou-se inerte.
A inércia do autor importará em anuência tácita, conforme ressaltado no despacho de id 162291767.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 159229913, em favor do exequente, o qual fica intimado a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ) Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738924-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLER CARVALHO FERREIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor AUTOR: MILLER CARVALHO FERREIRA e como devedor REQUERIDO: CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme juntada do comprovante de pagamento.
Intimado para manifestar anuência, a parte autora quedou-se inerte.
A inércia do autor importará em anuência tácita, conforme ressaltado no despacho de id 162291767.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 159229913, em favor do exequente, o qual fica intimado a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ) Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de MILLER CARVALHO FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
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19/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 22:31
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MILLER CARVALHO FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:27
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/10/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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15/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/08/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2022 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2022 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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