TJDFT - 0702711-45.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 17:11
Desapensado do processo #Oculto#
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27/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:36
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 26/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:12
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702711-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: RITA SOARES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023,às 12:28:36.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
29/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702711-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: RITA SOARES BORGES DESPACHO O pedido de penhora de salário já foi indeferido no ID 172576427.
Proceda-se à pesquisa Infojud.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702711-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: RITA SOARES BORGES D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 172542442.
Não homologo os cálculos de ID 172545245, porquanto o credor desconsiderou a penhora de R$ 1.314,05 ocorrida em 30/05/2023 (ID 165088138).
Em 06/06/2023, o saldo devedor era de R$ 8.702,67.
Deste, deve ser decotada a quantia acima, totalizando R$ 7.388,62.
Este débito deve ser atualizado até 07/08/2023, momento em que deve ser decotado o montante de R$ 1.086,30 penhorado no ID 170727591.
Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada no prazo de 02 (dois) dias.
Ademais, indefiro o pedido de ID 158874777, porquanto a expedição de ofício ao Governo Federal, especificamente ao departamento responsável pelo E-Social, a fim de verificar o local exato onde a executada exerce função laboral vai de encontro ao princípios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Com a atualização do débito estritamente nos termos acima, proceda-se à consulta Infojud.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702711-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: RITA SOARES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 12/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 170727589.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023,às 13:00:06.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
13/09/2023 13:00
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES - CPF: *38.***.*13-53 (EXECUTADO) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 00:05
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:05
Outras decisões
-
01/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702711-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: RITA SOARES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 20/07/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 165088137.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023,às 10:02:30.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES - CPF: *38.***.*13-53 (EXECUTADO) em 20/07/2023.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:32
Outras decisões
-
12/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/05/2023 18:27
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:07
Outras decisões
-
19/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 01:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 01:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:07
Outras decisões
-
10/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:49
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES - CPF: *38.***.*13-53 (EXECUTADO) em 01/02/2023.
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:04
Outras decisões
-
24/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/01/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 21:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 21:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2022 10:35
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:07
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 08:06
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/08/2022 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
11/08/2022 22:19
Recebidos os autos
-
11/08/2022 22:19
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/08/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de RITA SOARES BORGES em 27/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/07/2022 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 16:26
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 00:13
Recebidos os autos
-
17/07/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 07:15
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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