TJDFT - 0717498-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:45
Publicado Portaria em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:51
Juntada de portaria
-
17/11/2023 10:54
Expedição de Alvará.
-
14/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 13:06
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 163552513, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717498-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, PAULO DE TARCO DA SILVA, ELIZABETH BALBINO DA SILVA INVENTARIADO(A): MANOEL BALBINO DA SILVA, LINDALVA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:05
Outras decisões
-
14/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:26
Outras decisões
-
21/07/2023 09:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717498-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, PAULO DE TARCO DA SILVA, ELIZABETH BALBINO DA SILVA MEEIRO ESPÓLIO DE: LINDALVA MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA DA SILVA INVENTARIADO(A): MANOEL BALBINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para, no prazo de cinco dias, manifestar o interesse na tramitação em conjunto do inventário de Lindalva Maria da Silva com o do ora inventariado Manoel Balbino da Silva.
Em caso negativo, deverá ser regularizada a representação processual do espólio de Lindalva Maria da Silva, com a juntada de procuração e do termo de inventariante respectivo.
Em caso positivo, deverá ser juntada aos autos os seguintes documentos, referentes a Lindalva Maria da Silva: a) documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; b) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). À Secretaria para retirar a anotação de intervenção do Ministério Público, eis que ausentes os requisitos do artigo 178 do CPC.
Promova-se a baixa do órgão ministerial.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:51
Outras decisões
-
07/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:28
Outras decisões
-
21/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:09
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA DA SILVA - CPF: *39.***.*99-91 (INVENTARIANTE).
-
05/06/2023 15:09
Outras decisões
-
15/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:20
Outras decisões
-
24/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:14
Outras decisões
-
23/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2023 16:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2023 18:11
Expedição de Termo.
-
15/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:02
Outras decisões
-
06/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2022 12:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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21/11/2022 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
16/11/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:01
Declarada incompetência
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14/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/11/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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