TJDFT - 0708388-19.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração visam sanar vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado enfrentou adequadamente os fundamentos jurídicos e fáticos relevantes. 5.
A divergência entre a tese do embargante e a adotada pelo colegiado não configura omissão, mas mero inconformismo com o mérito da decisão.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “O inconformismo da embargante volta-se contra tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
Contudo, os aclaratórios não se prestam à revisão do mérito da decisão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. -
15/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:25
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 00:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2024 05:11
Recebidos os autos
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11/10/2024 05:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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