TJDFT - 0708298-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708298-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA SOARES SCHONARTH, FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO, MARIA HELENA SOARES SCHONARTH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de um pedido dos autoresMARIA HELENA SOARES SCHONARTH E OUTRO, , em ID 245755269, para que seja extinta a execução referente aos honorários de sucumbência devidos ao DISTRITO FEDERAL.
II -Os autores informaram que o valor de R$ 1.195,79, referente aos honorários de sucumbência do Distrito Federal, foi integralmente pago, conforme comprovante anexado sob o ID 234386283.
III- O DISTRITO FEDERAL deu quitação quanto ao débito em ID 24722225, e diante da manifestação dos autores e da comprovação de que a obrigação de pagar os honorários de sucumbência ao Distrito Federal foi cumprida, defiro o pedido de extinção da execução com relação a essa parcela da dívida. o IV - Dessa forma, extingo o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, no que se refere exclusivamente à obrigação de pagar os honorários de sucumbência devidos ao Distrito Federal.
V -O processo seguirá com a execução referente ao valor principal e aos honorários devidos à patrona dos autores, conforme requerido na petição.
VI - Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal no valor de R$ 1.195,79 e acréscimos legal , dados bancários, Fundo da PGDF, chave pix, CNPJ n.º: 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília BRB, Agência 125, C/C 002.696-0.
VII - Aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:34:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:42
Outras decisões
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:59
Outras decisões
-
19/03/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES SCHONARTH em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCIS ALENCAR SCHONARTH ROSARIO em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:05
Outras decisões
-
31/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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