TJDFT - 0708346-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NILO XAVIER em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Diga a parte requerida (NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A) acerca do pedido de extinçãoo noticiado na petição retro, postulando o que entender de direito, sob pena de anuência ao pedido formulado pela requerente. -
12/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708346-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILO XAVIER REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 21:58:18.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
18/06/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de NILO XAVIER em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:45
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NILO XAVIER em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando os argumentos tecidos pelo requerente na petição ID n. 195033462 , concedo derradeiro prazo de 05 dias úteis para que a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S/A cumpra integralmente a sentença ratificada pelo e.
TJDFT, sob pena de multa. 2.
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletronica dos valores depositados nos autos para conta da patrona do exequente abaixo: BB, Ag.: 1230-0, C/C, 213940-5, CPF/PIX: 026.665.121- 69., titular: AMANDA GABRIELA A.
GOMES - n.
OAB/DF 57.276 -
30/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de NILO XAVIER em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 12:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:27
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/11/2023 12:27
Homologada a Transação
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de NILO XAVIER em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:17
Declarada incompetência
-
20/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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