TJDFT - 0704304-42.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 20:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 21:31
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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21/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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21/08/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 02:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704304-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 21/08/2024, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_15h BRASÍLIA-DF, 7 de julho de 2024 23:06:05. -
08/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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07/07/2024 23:07
Juntada de Certidão
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07/07/2024 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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04/07/2024 21:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 21:25
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO - CPF: *05.***.*07-03 (EXECUTADO).
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04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704304-42.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME Requerido: ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:52:08.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
21/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Outras decisões
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18/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:46
Outras decisões
-
20/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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14/03/2024 21:46
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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10/03/2024 22:57
Recebidos os autos
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10/03/2024 22:57
Outras decisões
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08/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704304-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a informação prestada ao ID 182137557, oficie-se à Secretaria da Receita Federal para que transfira o valor a título de restituição de imposto de renda devida a ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO - CPF: *05.***.*07-03, no montante de R$ 968,73, para conta judicial vinculada a este Juízo.
O exequente requer ainda a penhora dos direitos aquisitivos sob o veículo de placa REN0F04.
De acordo com a pesquisa de ID 180118369, ainda pende sob o mencionado veículo anotação de alienação fiduciária. 2.
Assim, oficie-se ao DETRAN/DF, para que esclareça a divergência apontada, informando se perdura o registro de gravame no bem de placa REN0F04. 3.
Em tempo, ad cautelam, anote-se a restrição de transferência via RENAJUD no automóvel de placa REN0F04.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 15:03
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:03
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 07:58
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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29/11/2023 21:58
Recebidos os autos
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29/11/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 21:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:03
Indeferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704304-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 05/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Sobrevindo as informações indicadas na petição retro, o exequente poderá solicitar a medida constritiva que entender pertinente à satisfação desta execução.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704304-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do exequente para disponibilização, por esta Vara, do Renavam do veículo de placa REN0F04, para a obtenção de informações sobre o credor fiduciário do automóvel.
Indefiro o pedido, uma vez que, com as informações disponibilizadas ao ID 164026569, tais como placa, modelo do automóvel e chassi do veículo, é possível o acesso aos dados requeridos pelo exequente.
Nesse sentido, ao credor para que cumpra a decisão de ID 165754084, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:11
Indeferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704304-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de veículo em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de ID 164026569, o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcional ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado. 1.
Desse modo, intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento 2.
Prestadas as informações, oficie-se ao credor fiduciário para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. 3.
Vindo a resposta do ofício, intime-se o credor para dizer se persiste o interesse na penhora, ocasião em que deverá informar o endereço onde poderá ser localizado o veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 4.
Com o endereço informado pelo exequente, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos aquisitivos do automóvel, avaliação e intimação.
Nomeio, desde já, a parte executada como fiel depositária do bem penhorado. 5.
Caso a diligência seja frutífera, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos novo endereço onde o veículo possa ser localizado ou para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:01
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:42
Outras decisões
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08/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 21:25
Recebidos os autos
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09/03/2023 21:25
Outras decisões
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09/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:06
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:17
Outras decisões
-
27/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:32
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:32
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 22:22
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2022 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA ALMEIDA SAMPAIO em 12/07/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 04:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 04:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2022 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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