TJDFT - 0700223-31.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:39
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:53
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
30/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:14
Outras decisões
-
20/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:25
Outras decisões
-
10/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700223-31.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI EXECUTADO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE D E S P A C H O 1) Certifique a Secretaria o total dos valores ainda pendentes de levantamento. 2) Após, à Contadoria para atualização do débito. 3) Por fim, às partes para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
05/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
02/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:32
Outras decisões
-
04/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/11/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:16
Deferido o pedido de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:17
Outras decisões
-
04/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/05/2024 17:47
Deferido o pedido de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:50
Juntada de consulta infojud
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05/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:52
Deferido o pedido de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700223-31.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA MW COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS EIRELI EXECUTADO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE D E C I S Ã O Não vislumbro fundamento hábil à decretação do sigilo do feito, por não ter sido aduzido qualquer fato que viesse a justificar a adoção da medida, que só deve ser ordenada em situações excepcionais, à vista do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
Indefiro, pois, o pleito que nesse sentido se formulou, ao tempo em que determino que as anotações porventura feitas a propósito, por iniciativa do exequente, sejam removidas pela secretaria do juízo.
Advirto o patrono do exequente no sentido de que se abstenha de inserir anotações de sigilo nas manifestações futuras, sem causa justificável.
Quanto ao mais, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, como requerido.
Autorizo o cadastramento da reiteração automática da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Uma vez instituída a providência, o executado deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Em qualquer caso, realizada a penhora, o executado deverá ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o exequente a, em 5 (cinco) dias úteis, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2023 06:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 06:39
Deferido o pedido de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700223-31.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI EXECUTADO: ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar de a parte autora ter fornecido novo endereço para expedição de mandado, conforme consta da petição de ID 164598468, esta deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à diligência a ser efetivada por Oficial de Justiça.
Assim, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Edilberto Martins de Oliveira, faço intimar o autor para que comprove o recolhimento das custas mencionadas no parágrafo anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Brazlândia, DF, 13 de julho de 2023.
Ricardo Lima Pimenta Técnico Judiciário -
13/07/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:45
Deferido o pedido de GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:56
Deferido o pedido de ALEX MACIEL DE OLIVEIRA DUARTE - CPF: *93.***.*30-68 (EXECUTADO) e GARRA MW COMERCIO DE UTENSILIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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