TJDFT - 0708083-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708083-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO A promoção r. indica equívoco do requerido ITAÚ UNIBANCO HOLDING SA em realizar depósito judicial de R$41,30, quantia que contribuiu para a quitação do débito neste feito, mas vincular tal quantia a processo diverso, qual seja, o CumSen n. 0702727-04.2023.8.07.0004, em curso no 1o JECCRIM GAMA.
Analisando-se os autos supracitados, percebe-se que o comprovante de depósito judicial juntado automaticamente aos autos está dissociado das diligências executivas em andamento naquele feito, o que corrobora a conclusão de equívoco.
Assim, à Secretaria para realizar a vinculação diretamente ou, em não sendo tecnicamente possível, oficiar ao referido Juízo para tal finalidade.
Efetuada a vinculação, cumpra-se a determinação anterior de sua liberação ao credor.
Sem prejuízo, expeça-se, desde já, alvará da outra quantia vinculada a este feito (R$2.349,58, ID 196847754).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:42
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
25/06/2024 08:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708083-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes de pagamento anexados aos autos (ID 200767609 e ID 196847754).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 200915804).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico do depósito complemetar em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 200915804.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Gama, 21 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708083-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 200767612), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 19 de junho de 2024 12:36:10. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
19/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
03/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:08
Outras decisões
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:27
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/09/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 07:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:38
Outras decisões
-
17/07/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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