TJDFT - 0708086-23.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SCHIFFLER em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708086-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: L H SCHIFFLER RESTAURANTES, LUCAS HENRIQUE SCHIFFLER EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Sentença Trata-se de embargos à execução opostos por L H SCHIFFLER RESTAURANTES e outros em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A..
Em manifestação de ID 190952296, a parte embargada informou que houve cumprimento integral do acordo extrajudicial celebrado com o embargante, já homologado por este Juízo nos autos da ação de execução correlata. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos, devidamente homologado por sentença nos autos da ação de execução n. 0722705-89.2022.8.07.0007.
Desse modo, ante a notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente e homologado judicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia da presente aos autos de execução n. 0722705-89.2022.8.07.0007.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2024 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2024 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SCHIFFLER em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 09:20
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SCHIFFLER em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 23:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2023 23:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708139-10.2019.8.07.0018
Ketlyn Chaves de Souza
Distrito Federal
Advogado: Tiago Antonio Maciel Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 19:19
Processo nº 0708058-61.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Deusdete Neves de Queiroz
Advogado: Miria Bento Fonte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 10:38
Processo nº 0708098-31.2018.8.07.0001
Condominio do Edificio Boulevard Antares
Breno Christiano Berquo e Silva
Advogado: Pedro Henrique Berquo Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2018 16:50
Processo nº 0708094-98.2022.8.07.0018
Renata Modesto Barretto
Distrito Federal
Advogado: Diego Barbosa Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 13:53
Processo nº 0708055-21.2023.8.07.0001
Victor Angelo da Silva Motta
Keila de Queiroz
Advogado: Willian Mariano Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 14:02