TJDFT - 0708055-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VALTER TEODORO DA SILVEIRA JUNIOR EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708055-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA REU: VALTER TEODORO DA SILVEIRA JUNIOR EIRELI - ME, VALTER TEODORO DA SILVEIRA JUNIOR, KEILA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 485, §7º, do CPC, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se os réus, por publicação, para que, no prazo de quinze dias, apresentem contrarrazões.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/01/2024 21:37
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:37
Deferido o pedido de VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA - CPF: *36.***.*71-87 (AUTOR).
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29/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de VALTER TEODORO DA SILVEIRA JUNIOR EIRELI - ME em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/11/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:16
Outras decisões
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05/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:24
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:24
Outras decisões
-
02/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:30
Outras decisões
-
24/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/08/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:26
Outras decisões
-
27/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:50
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:50
Deferido em parte o pedido de KEILA DE QUEIROZ - CPF: *47.***.*90-15 (REU)
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10/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:38
Outras decisões
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25/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de KEILA DE QUEIROZ em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VALTER TEODORO DA SILVEIRA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VALTER TEODORO DA SILVEIRA JUNIOR EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:31
Outras decisões
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30/03/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 18:19
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/02/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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