TJDFT - 0702241-19.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
18/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito.
Citada, a parte requerida apresentou defesa.
DECIDO.
Houve a regular intimação da parte requerida, conforme § 4º do artigo 485 do CPC, que manifestou sua concordância com o pedido de desistência formulado pelo autor.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a apresentação de contestação pelo réu, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e com o pagamento dos honorários do advogado da parte requerida, ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
14/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:16
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Por ora, em observância ao disposto no Art. 485, § 4º, do CPC, intime-se a parte requerida para que se manifeste nos autos acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, nos termos da petição retro.
Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. -
31/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
24/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO ECO RESORT em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702241-19.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE DE FARIAS SILVA REQUERIDO: ILHAS DO LAGO ECO RESORT CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 23:59:30.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/07/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:25
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO ECO RESORT em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 23:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:39
Outras decisões
-
27/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029884-17.2014.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jair Pereira da Silva
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 13:50
Processo nº 0702122-49.2023.8.07.0007
Maria Onilda Ribeiro de Oliveira
Juraci Pessoa de Carvalho
Advogado: Maria Angelica de Oliveira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 13:02
Processo nº 0702611-03.2020.8.07.0004
Maria Dinalva dos Reis Matos
Leilane Matias Raiol
Advogado: Rosimeire Carneiro dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2020 15:43
Processo nº 0741622-32.2022.8.07.0016
Luis Gustavo Teixeira de Almeida
Trend Operadora de Viagens Profissionais...
Advogado: Amanda Valerio Olsen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 15:33
Processo nº 0711386-60.2018.8.07.0009
Condominio do Ed. Residencial Praia do F...
Eduardo Alves Aleixo e Silva
Advogado: Arimar Mendes dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2018 11:19