TJDFT - 0741622-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 17:12
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741622-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO TEIXEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741622-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO TEIXEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte procuração dando poderes específicos ao seu advogado para receber e dar quitação, sob pena de expedição de alvará para saque presencial em agência bancária.
Intime-se, ainda, a parte devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do valor residual do débito de R$ 26,81. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 18:48
Transitado em Julgado em 27/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2023 03:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/04/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/03/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/02/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:08
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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