TJDFT - 0708066-38.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 16:51
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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19/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708066-38.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DE ARAUJO RAMOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), VIVO S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 455,57, depositada em ID 203490472 em favor da parte autora, para a conta bancária indicada em ID. 203490475.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:47
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 02:03
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:05
Outras decisões
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08/08/2023 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DE ARAUJO RAMOS - CPF: *97.***.*25-34 (AUTOR).
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08/08/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:32
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:32
Outras decisões
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23/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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