TJDFT - 0704187-06.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704187-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: BRUNO CESAR BARBOSA BONFIM DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (remessa dos autos ao arquivo provisório).
Brasília/DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 09:41:19.
Documento Assinado Digitalmente -
16/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:50
Outras decisões
-
10/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704187-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: BRUNO CESAR BARBOSA BONFIM DECISÃO Do CCS/BACEN De acordo com o Banco Central do Brasil, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
O referido sistema informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
Assim, indefiro o pedido, porquanto o sistema CCS é ferramenta não disponível ao juízo na busca de bens do executado para quitação da dívida, além de nada contribuir para recebimento do crédito perseguido.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 162224688, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório em razão do decurso do prazo da suspensão determinada na decisão de ID 120669190.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 21:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/07/2023 21:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:50
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
14/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 07:15
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 20:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 21:46
Recebidos os autos
-
06/06/2022 21:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 21:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 25/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:36
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 20:21
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 16/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 08:42
Recebidos os autos
-
10/09/2021 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2021 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de #Oculto# em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2021 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 17:43
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 21:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2021 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 11:28
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 11:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2021 11:49
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/02/2021 10:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
11/02/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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