TJDFT - 0725756-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:22
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA AMORIM em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:35
Indeferido o pedido de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN - CPF: *23.***.*10-44 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725756-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN EXECUTADO: BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO VIEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no art. 866 do CPC, a penhora do faturamento da empresa é condicionada à inexistência de outros bens penhoráveis.
Por esta razão, indefiro, por ora, tal requerimento.
Não obstante, intime-se o autor para juntar nos autos contrato social atualizado da empresa ré, e modo a verificar se de fato esta se encontra ativa, porém com outro nome, tal como indicado na petição de ID 190279806.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem o feito concluso.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:34
Outras decisões
-
18/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:11
Outras decisões
-
28/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725756-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN EXECUTADO: BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO VIEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para apresentar planilha contendo o valor atualizado do débito.
Prazo: cinco dias.
Com a informação, venham os autos conclusos para as providências executórias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:22
Outras decisões
-
15/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725756-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN EXECUTADO: BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO VIEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:47
Outras decisões
-
11/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 17:06
Juntada de comunicações
-
13/12/2023 13:52
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA AMORIM em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 21:41
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:33
Outras decisões
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/11/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 20:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA AMORIM em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:20
Outras decisões
-
09/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2023 01:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725756-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN EXECUTADO: BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO VIEIRA AMORIM S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por consequência, não se justifica manter eventual negativação referente ao processo se o feito estiver arquivado, razão pela qual indefiro a inscrição no SERASA conforme pleiteado.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725756-81.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN EXECUTADO: BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO VIEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:19
Outras decisões
-
02/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB K 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725756-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN EXECUTADO: BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO VIEIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de declaração de ID 165008956 como simples petição, eis que não há previsão para tal recurso contra decisão interlocutória, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95.
Esclareço ao autor que não houve o bloqueio integral da quantia devida - ID 147722812, mas sim o cumprimento integral do cancelamento da ordem de bloqueio, tendo em vista o fato de não ter havido resposta da CEF.
Desta forma, mantenho a decisão de ID 163060198.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:49
Outras decisões
-
11/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:32
Outras decisões
-
22/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:30
Outras decisões
-
02/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2023 06:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
25/04/2023 22:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:01
Outras decisões
-
19/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 09:56
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:15
Outras decisões
-
16/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:12
Outras decisões
-
27/01/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 21:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/11/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
15/11/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
29/09/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 14/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 23:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de RALPH EVANGELINO RIBEIRO MOHN em 10/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BOX MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 09:03
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2022 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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