TJDFT - 0707940-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/07/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707940-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO HEBERTH DA CONCEICAO ARAUJO REU: PONTUAL MOTORS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO HEBERTH DA CONCEIÇÃO ARAÚJO em face de PONTUAL MOTORS LTDA, com início em 22/5/2025, tendo por base a sentença constante no Id. 198695757, reformada parcialmente pelo acórdão de Id. 229733391.
No curso da execução, a parte exequente opôs embargos de declaração contra a decisão de Id. 236752576.
Contudo, posteriormente, manifestou-se pela desistência dos embargos.
O executado, por sua vez, realizou depósito judicial (Id. 239746954) e requereu a devolução do veículo, consoante determinado na sentença (Ids. 238830178 e 239762247).
Na sequência, o exequente apresentou ata notarial (Id. 239936846), por meio da qual se comprova a efetiva entrega do veículo ao executado, e, em consequência, requereu a extinção do feito, bem como o levantamento da quantia depositada (Id. 239936845).
Pois bem.
De início, cumpre apenas destacar que remanesce a liquidação do contrato de financiamento junto ao BANCO VOTORANTIM S/A, de responsabilidade da revendedora e aqui executada, Pontual Motors Ltda, como determinado no acórdão (Id. 229733391).
Não obstante, verifica-se o cumprimento da obrigação imposta ao exequente (devolução do veículo) e à executada Pontual Motors (pagamento do montante determinado na sentença), que motivaram o presente cumprimento de sentença, não remanescendo controvérsia entre as partes.
Assim, considerando o pagamento da dívida executada e a devolução do bem móvel, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$19.392,21, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Paulo Heberth da Conceição Araújo, CPF n° *49.***.*41-97, para conta bancária indicada no Id. 239936845 (Banco do Brasil, Agência: 3264-6, Conta Corrente: 24.126-1, Chave Pix: *19.***.*42-07 – telefone, em nome de Bruno Batista, CPF: *25.***.*31-08), diante dos poderes conferidos ao advogado pela procuração de Id. 235123268.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já fixados anteriormente.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO -
04/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:02
Deferido o pedido de PAULO HEBERTH DA CONCEICAO ARAUJO - CPF: *49.***.*41-97 (AUTOR).
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09/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2025 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO HEBERTH DA CONCEICAO ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HEBERTH DA CONCEICAO ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/08/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 00:08
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:17
Deferido o pedido de PONTUAL MOTORS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (REU).
-
10/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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