TJDFT - 0707879-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MANOEL PATRICIO NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MANOEL PATRICIO NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MANOEL PATRICIO NETO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL PATRICIO NETO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707879-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PATRICIO NETO EXECUTADO: FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se o exequente para dizer se outorga quitação ao débito, ressaltando que o seu silêncio será interpretado como anuência integral do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 23:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707879-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PATRICIO NETO EXECUTADO: FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Francisco em face de Manoel, cujo o valor da causa é de R$ 18.182,00.
A sentença de Id. 184418990, julgou improcedentes os pedidos, em 25/01/2024.
O autor recorreu, mas o recurso foi improvido, razão pela qual foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Manoel apresentou pedido de cumprimento de sentença em 27/05/2024, informando que o valor da causa atualizado seria de R$ 36.577,56 e que os honorários seriam de R$ 3.694,32.
Apresentou planilha apenas dos honorários.
A fase de cumprimento de sentença foi iniciada em 29/05/2024 (Id. 198560014).
Francisco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao Id. 201762385, argumentando que os honorários devem ser calculados com base no valor da causa atualizada.
Apresentou planilha com valor atualizado da causa no importe de R$ 21.043,09.
A resposta à impugnação foi apresentada ao id. 203100850, alegando que o valor apresentado por ele está baseado na planilha apresentada pelo próprio executado ao Id. 169393697, em 22/08/2023.
DECIDO.
Os cálculos apresentados por ambas as partes estão incorretos.
Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A atualização monetária do valor da causa faz-se sem incidência de juros, independentemente de eventuais cálculos sobre o valor que o autor achava ou não devido.
Utilizando o sistema desta Corte, o valor da causa (R$ 18.182,00), atualizado desde o ajuizamento em 07.06.2023 até a presente data, corresponde a R$ 18.788,48.
Assim, os honorários são de R$ 1.878,84.
Acolho a impugnação para fixar o valor dos honorários em R$ 1.878,84, acrescidos da multa do artigo 523, § 1º, do CPC, haja vista que não houve o pagamento no prazo de 15 dias.
Requeira o credor o que entender de direito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:41
Indeferido o pedido de FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO - CNPJ: 02.***.***/0001-36 (EXECUTADO)
-
05/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:27
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707879-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PATRICIO NETO EXECUTADO: FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO DESPACHO 1) Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada ao Id. 201762385.
Prazo de 05 dias. 2) Após, retornem os autos para análise da referida impugnação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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29/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MANOEL PATRICIO NETO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
15/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MANOEL PATRICIO NETO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MANOEL PATRICIO NETO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MANOEL PATRICIO NETO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
18/08/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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