TJDFT - 0707797-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 20:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707797-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SONYA CARMEN DIFFO WAMBA EXEQUENTE: CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA REPRESENTANTE LEGAL: FIDELE WAMBA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da executada de dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, visto que por diversas vezes este juízo estendeu o prazo para satisfação da obrigação e a executada manteve-se indiferente.
Ademais, considerando o decurso do último prazo estabelecido para cumprimento da obrigação de fazer, o descumprimento reiterado e a fixação de multa astreinte, no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), intimem-se as rés, por intermédio de seus advogados, para pagamento da referida sanção no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:33
Outras decisões
-
19/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 21:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:26
Outras decisões
-
29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707797-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SONYA CARMEN DIFFO WAMBA EXEQUENTE: CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA REPRESENTANTE LEGAL: FIDELE WAMBA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o ingresso de ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A – HOSPITAL BRASÍLIA como terceira interessada nestes autos, visto que o interesse é meramente econômico, não adequando-se ao interesse jurídico previsto no Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto na determinação de ID 237319348.
Decorrido in albis o prazo acima indicado, retornem os autos conclusos para que a parte exequente seja intimada a apresentar planilha atualizada do débito, contendo apenas os valores que foram efetivamente penhorados de suas contas bancárias, já que só poderá pleitear o ressarcimento pelos prejuízos que lhe foram causados na demanda em que é executada pelo Hospital de Brasilia (processo n 0741542-50.2021.8.07.0001).
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:04
Outras decisões
-
23/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2025 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707797-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SONYA CARMEN DIFFO WAMBA EXEQUENTE: CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA REPRESENTANTE LEGAL: FIDELE WAMBA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de dilação de prazo requerido pela parte executada, visto que já foram concedidas diversas dilaçaões ao longo da fase de cumprimento de sentença, o que contabiliza mais de 40 dias úteis para o cumprimento da obrigação, e ainda assim a executada não cumpriu a obrigação de fazer.
Assim sendo, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que cumpra a obrigação de fazer imposta em sentença, qual seja, efetuar o pagamento das despesas decorrentes de serviços médico-hospitalares prestados à SONYA CARMEN DIFFO WAMBA, no atendimento de emergência/urgência, ocorrido em 01/05/2021 com alta em 02/05/2021, diretamente ao Hospital Brasília, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.
Ressalto que, a posteriori, a parte exequente será intimada para apresentar planilha atualizada do débito, contendo apenas os valores que foram efetivamente penhorados de suas contas bancárias, já que só poderá pleitear o ressarcimento pelos prejuízos que lhe foram causados na demanda em que é executada pelo Hospital de Brasilia (processo n 0741542-50.2021.8.07.0001).
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:03
Outras decisões
-
09/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:33
Outras decisões
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707797-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SONYA CARMEN DIFFO WAMBA EXEQUENTE: CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA REPRESENTANTE LEGAL: FIDELE WAMBA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias requerido pela parte executada a fim de que seja cumprida a obrigação de fazer, com a consequente apresentação do comprovante de pagamento do débito diretamente ao Hospital de Brasília.
Intime-a.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:11
Outras decisões
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707797-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SONYA CARMEN DIFFO WAMBA EXEQUENTE: CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA REPRESENTANTE LEGAL: FIDELE WAMBA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Considerando que não há efetiva comprovação do cumprimento da obrigação, já que os e-mails acostados aos autos não são suficientes a comprovar o adimplemento, intimem-se as executadas a fim de que apresentem o comprovante de pagamento do débito diretamente ao Hospital de Brasília, sob pena de continuidade da fase de cumprimento de sentença quanto a execução da obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:06
Outras decisões
-
16/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Outras decisões
-
26/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:40
Outras decisões
-
28/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:12
Outras decisões
-
14/08/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
14/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 12:44
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
13/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:56
Outras decisões
-
11/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:47
Outras decisões
-
10/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:12
Outras decisões
-
24/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:01
Outras decisões
-
24/01/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de SONYA CARMEN DIFFO WAMBA em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2022 15:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 22:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 22:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2022 20:11
Juntada de intimação
-
21/05/2022 20:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2022 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2022 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2022 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA - CPF: *38.***.*09-20 (REQUERENTE) e SONYA CARMEN DIFFO WAMBA - CPF: *48.***.*69-87 (REQUERENTE).
-
05/04/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2022 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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