TJDFT - 0706906-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 23:15
Expedição de Edital.
-
13/04/2025 06:09
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/04/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 19:59
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JANAINA ALVES PAULINO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NJ CONSTRUTORA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706906-78.2023.8.07.0004, proposta por BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-98, em desfavor de NJ CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-69, DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA - CPF: *45.***.*97-20 e JANAINA ALVES PAULINO - CPF: *86.***.*60-72, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 300.618,44 (trezentos mil e seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência da nota promissória no valor de R$275.000,00, com vencimento em 30.12.2022 referente à compra de material de construção.
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) NJ CONSTRUTORA LTDA, acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 209785388.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 14:19
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da empresa executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 3 de setembro de 2024 15:54:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706906-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: NJ CONSTRUTORA LTDA, DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA, JANAINA ALVES PAULINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo concedido na decisão de id 200217959.
Nos termos da mencionada decisão, traga o exequente o endereço da 1a executada.
Em caso de insucesso, deverá promover a citação por edital, sob pena de extinção.
Gama, 22 de agosto de 2024 17:26:59.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
22/08/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo pelo período de 45 dias, nos termos requeridos pelo exequente.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 4 de março de 2024 11:53:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Especifique a parte exequente o endereço a que faz alusão na petição ID n. 184614632.
Sem prejuízo, comprove a alegação de que o endereço está correto e é onde a executada se encontra.
I. -
29/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706906-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME EXECUTADO: NJ CONSTRUTORA LTDA, DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA, JANAINA ALVES PAULINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
11/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JANAINA ALVES PAULINO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de JANAINA ALVES PAULINO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de NJ CONSTRUTORA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de JANAINA ALVES PAULINO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de NJ CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Nome: NJ CONSTRUTORA LTDA Endereço: QR 309 Conjunto N, 21 ao 23, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72509-514 Nome: DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA Endereço: QR 312 Conjunto E, 26, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72542-505 Nome: JANAINA ALVES PAULINO Endereço: QR 312 Conjunto E, 26, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72542-505 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 27 de julho de 2023, 16:23:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Em petição ID n. 162713312, o exequente manifestou-se conforme abaixo, em parte, reproduzido: Contudo, em que pese o espero do nobre patrono com a juntada dos documentos relacionados, quedou-se ao não realizar o cotejamento preciso dos valores apresentados com a situação econômica alegada.
Cenário posto, por ora, não reconheço a alegada hiposuficiência, pela qual a indefiro.
Efetue o exequente o pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
I. -
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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