TJDFT - 0709198-30.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/09/2023 22:07
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:07
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/09/2023 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 18:53
Desentranhado o documento
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10/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:53
Outras decisões
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10/08/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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09/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709198-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-STAR REQUERIDO: MARIA SOCORRO SOUZA ROCHA PIRES DECISÃO Intime-se o requerente para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, devendo anexar aos autos nova petição inicial e planilha atualizada do débito, com a exclusão da quantia devida a título de honorários advocatícios em 30% (trinta por cento), porquanto devidos pelo condomínio, conforme contrato de ID 165481537, e não pela ré/condômina.
Prazo: 15 (quinze) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2023 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/07/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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