TJDFT - 0717601-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717601-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SISTEMA AUSSIE SCHOOL ASSESSORIA LTDA, LEVY BRANDAO PERES JUNIOR, RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO EMBARGADO: NUCLEO DE EDUCACAO INFANTIL JARDINS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos opostos por Sistema Aussie School Assessoria Ltda., Levy Brandão Peres Júnior e Renata Pereira de Albuquerque Brandão à execução contra si movida por Núcleo de Educação Infantil Jardins Ltda (Processo nº 0708466-64.2023.8.07.0001).
Em suma, os embargantes suscitaram a litispendência com o processo de nº 0704197-79.2023.8.07.0001 e alegaram que a rescisão do contrato (objeto da execução) se deu por culpa exclusiva do embargado, razão pela qual nada seria devido.
Requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que foi indeferido no ID 160857469.
O embargado apresentou impugnação sob ID 166322652, arguindo que o processo de nº 0704197-79.2023.8.07.0001 não tem as mesmas partes, causa de pedir, nem pedido da execução, não se configurando a litispendência.
Negou, ainda, que tenha dado causa à rescisão do contrato, imputando a culpa aos embargantes.
Réplica no ID 167591531.
Os autos, então, vieram conclusos para julgamento.
Converto o julgamento em diligência.
Não há de se falar em litispendência quando a causa de pedir e os pedidos são diversos.
Embora as duas ações tenham por objeto o contrato de trespasse, na execução a causa de pedir é o alegado inadimplemento dos ora embargantes e o pedido é executório.
No processo de nº 0704197-79.2023.8.07.0001, a causa de pedir é o alegado inadimplemento do ora embargado e o pedido é a resolução do contrato e a condenação dele ao pagamento de multa e à devolução dos valores pagos.
Nada obstante, há relação de prejudicialidade, o que autoriza a suspensão do processo até o julgamento definitivo daquela ação.
Isso porque se acolhida a pretensão dos embargantes no processo de conhecimento, a execução perderá a razão de ser.
Da mesma forma, se rejeitada a pretensão em definitivo (visto que há sentença de improcedência e acórdão rejeitando a apelação), a autoridade da coisa julgada impedirá a rediscussão da matéria.
Portanto, a fim de evitar a possibilidade de decisões conflitantes, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos do processo de nº 0704197-79.2023.8.07.0001, respeitado o limite temporal do art. 313, V, a, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 06:38
Recebidos os autos
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05/04/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 06:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de NUCLEO DE EDUCACAO INFANTIL JARDINS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717601-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SISTEMA AUSSIE SCHOOL ASSESSORIA LTDA, LEVY BRANDAO PERES JUNIOR, RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO EMBARGADO: NUCLEO DE EDUCACAO INFANTIL JARDINS LTDA - ME DESPACHO Considerando a inércia da parte autora (id. 184207440) e a manifestação do embargado de que não pretende produzir novas provas (id. 175877260), anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventual preferência legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2024 21:34
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SISTEMA AUSSIE SCHOOL ASSESSORIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de LEVY BRANDAO PERES JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de SISTEMA AUSSIE SCHOOL ASSESSORIA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/08/2023 00:44
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717601-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SISTEMA AUSSIE SCHOOL ASSESSORIA LTDA, LEVY BRANDAO PERES JUNIOR, RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO EMBARGADO: NUCLEO DE EDUCACAO INFANTIL JARDINS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta aos embargos e documentos anexados pela parte embargada (id. 166322652).
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 11:17
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717601-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SISTEMA AUSSIE SCHOOL ASSESSORIA LTDA, LEVY BRANDAO PERES JUNIOR, RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO EMBARGADO: NUCLEO DE EDUCACAO INFANTIL JARDINS LTDA - ME DECISÃO Recebo a emenda de id. 165297531.
Custas de ingresso devidamente recolhidas.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pela parte aqui embargante, lá executada, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 20:02
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LEVY BRANDAO PERES JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:45
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:45
Gratuidade da justiça não concedida a LEVY BRANDAO PERES JUNIOR - CPF: *01.***.*08-66 (EMBARGANTE), RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO - CPF: *07.***.*09-39 (EMBARGANTE) e SISTEMA AUSSIE SCHOOL ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-45 (EMBARGANTE).
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DE ALBUQUERQUE BRANDAO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LEVY BRANDAO PERES JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 20:24
Recebidos os autos
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04/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 22:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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