TJDFT - 0710417-21.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Não há o que prover em relação ao pedido ID n. 225351200 tendo em vista o teor da decisão ID n. 223321827.
No mais, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
I. -
18/02/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:19
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de 31.360.671 KELYA FERREIRA LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de KELYA FERREIRA LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2025 18:15
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/01/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:19
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos de Declaração ID n. 218130393 ao argumento de omissão na decisão ID n. 217335571.
No mérito, em parte, assiste razão ao embargante.
Cenário posto, conheço dos Embargos, já que tempestivos e, no mérito, ACOLHO parcialmente os pedidos para: a) Incluir no polo passivo a pessoa jurídica KELYA FERREIRA LIMA, CNPJ 31.***.***/0001-97 por ser qualificada como empresária individual, conforme documento constante na petição ID n. 216386783, p. 3.
Anote-se. b) deferir a pesquisa SISBAJUD pelo período de 30 dias. c) quanto ao pedido de penhora na residência, aguarde-se o resultado SISBAJUD.
I. -
23/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de KELYA FERREIRA LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
21/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:08
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de KELYA FERREIRA LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 05:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710417-21.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: KELYA FERREIRA LIMA Objeto: Intimação de KELYA FERREIRA LIMA - CPF: *88.***.*33-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 29,39, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
Eu, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE, Servidor Geral, expeço o presente edital e eu, Diretor de Secretaria, o conferi e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/09/2023 19:11
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0710417-21.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: KELYA FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte AUTORA acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 21 de setembro de 2023 06:15:05.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
21/09/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Antes do arquivamento do feito, conforme acordo homologado, expeça-se alvará em favor do credor para levantamento de todas as quantias penhoradas nos autos, conforme recibos anexado. -
09/09/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:31
Outras decisões
-
08/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
03/09/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/09/2023 21:56
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: KELYA FERREIRA LIMA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 29 de agosto de 2023 23:00:43.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:23
Homologada a Transação
-
29/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:11
Outras decisões
-
29/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:40
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Traga o exequente(SICILIANA SERVIÇOS DE BELEZA LTDA) planilha de débito atualiazada.
Após, venham-me conclusos para apreciar o pedido ID n. 165937290. -
21/07/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de KELYA FERREIRA LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2023 08:42
Transitado em Julgado em 30/04/2023
-
21/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KELYA FERREIRA LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de KELYA FERREIRA LIMA em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/02/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 19:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 21:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 12:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 21:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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