TJDFT - 0707567-09.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 22:37
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
18/12/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/12/2024 16:16
Juntada de certidão
-
09/12/2024 19:03
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
04/12/2024 17:15
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
26/11/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/10/2024 17:34
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/10/2024 17:34
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2024 14:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:37
Juntada de certidão
-
18/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 11:51
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
13/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER.
PRELIMINARES REJEITADAS.
MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO CONHECIDO.
PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há falar em ausência de fundamentação da sentença quando todas as teses defensivas são analisadas pelo julgador, ainda que chegando a um resultado diverso daquele pretendido pela defesa. 2.
A justa causa para o recebimento da denúncia resta satisfeita com a existência dos requisitos mínimos de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo desnecessário, nesse estágio processual, a demonstração de amplo lastro probatório, quanto à prática do delito e sua autoria. 3.
O flagrante preparado ou provocado ou delito de ensaio se configura quando o agente é induzido a praticar um crime pela suposta vítima, por terceira pessoa ou por agentes policiais, chamado de agente provocador, que torna impossível sua consumação, nos termos da súmula 145 do STF. 4.
O laudo pericial do apelante foi realizado no dia seguinte à prática dos fatos, de modo que não há falar em nulidade da perícia, por suposta demora na realização do exame. 5.
Não há falar em insuficiência probatória, a ser interpretada em favor do sentenciado, quando o depoimento da vítima em juízo é firme e coeso, e mantém harmonia com as demais provas produzidas no curso da instrução processual. 6.
Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probante, principalmente quando se encontra em sintonia com os demais elementos de provas carreados aos autos. 7.
Na primeira fase de fixação da pena, para cada circunstância judicial desfavorável, a pena mínima pode ser agrava em 1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima previstas em abstrato e na segunda fase cada agravante autoriza a majoração da pena em 1/6 (um sexto) da pena anterior. 8.
Em alinhamento ao entendimento do STJ, no sentido de evitar a perpetuidade das medidas protetivas de urgência, sob pena de configuração de constrangimento ilegal, entende-se como razoável a duração delas pelo menos até o trânsito em julgado da ação penal. 9.
Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido. -
02/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:19
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
29/08/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707567-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ELIEZER LEONARDO HACKBART APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Defiro o pedido de retirada do processo da sessão de julgamento virtual para posterior inclusão em sessão presencial física, haja vista o pedido de sustentação oral.
Atente-se a defesa do réu para os procedimentos da Turma para sustentação oral. À secretaria para que inclua o presente feito em pauta de julgamento presencial.
Intimem-se as partes.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:28
Juntada de intimação de pauta
-
19/08/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
-
15/08/2024 13:15
Juntada de certidão
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:18
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
31/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
24/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:42
Juntada de certidão
-
23/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707695-85.2020.8.07.0003
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Kennedy Pereira Bitencourt
Advogado: Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 09:00
Processo nº 0707669-02.2021.8.07.0020
Gilcel Batista Miquetti
Halbert Cardoso Braga
Advogado: Carlos Prates Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 15:31
Processo nº 0707614-31.2023.8.07.0004
Janilson Faustino Seabra
V F - Agropecuaria LTDA - ME
Advogado: Fabiola Karen Sampaio Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 10:10
Processo nº 0707684-67.2022.8.07.0009
Pedro Borges dos Santos Filho
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2022 11:07
Processo nº 0707612-77.2022.8.07.0010
Valdemiro Campelo de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 11:48